LEI ORDINÁRIA Nº 6356, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o inciso I do art. 6° da Lei n° 5.604 de 24 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 5.604 de 24 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
I - estejam construídas em logradouros públicos, praças e terrenos públicos, exceto as construções balanceadas sobre o passeio, com altura mínima de 2,70 m, devendo constar no laudo técnico. (...)”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 10 de fevereiro de 2021.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
Rinaldo Lima Oliveira
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.