EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga os §§ 3º e 4º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2020.
Rodrigo Modesto
Presidente da Mesa
Dionísio Pereiro
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.