Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 80, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga os §§ 3º e 4º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre:
Art. 1º Ficam revogados os §§ e do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2020.
Rodrigo Modesto
Presidente da Mesa
Dionísio Pereiro
1° Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar