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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6290, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
Corrige erro material na redação da Lei n° 6.071, de 29 de maio de 2019 e revoga a Lei n° 6.275, de 21 de agosto de 2020.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.071, de 29 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º  Fica autorizada a destinação para uso misto e comercial de todos os lotes existentes na avenida Porfírio Ribeiro de Andrade e na Anézio Álvaro Camillo (antiga rua 11), situadas nos bairros Fátima e Fátima I; na avenida Prefeitura Tuany Toledo, situadas nos bairros Fátima I e Fátima II; avenida Vereador Doutor Argentino de Paula, situada no bairro Altaville; na avenida Polycarpo Gonçalves Campos e na avenida Maria da Glória Campos, situadas no bairro Pousada dos Campos I, rua Rosa de Paiva Campanella em seu lado ímpar situada na bairro Santa Dorotéia e em seu lado par no bairro Pousada dos Campos I, na avenida Irmã Maria José Tosta situada no bairro Jardim Esplanada, na avenida Maria de Paiva Garcia, situada nos bairros Colinas de Santa Bárbara e Jardim São Frederico e rua Boris Fonseca, situada no bairro Colinas de Santa Bárbara.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.275, de 21 de agosto de 2020, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre/MG, 06 de novembro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Ricardo Henrique Sobreiro
Chefe de Gabinete
Alberto Maia Valério
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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