RESOLUÇÃO Nº 1282, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
Acrescenta o inciso VIII ao § 2º do art. 60 e o art. 71-D à Resolução n° 1.172, de 2012, que dispõe sobre o regimento interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG, criando e regulamentando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o inciso VIII ao § 2° do art. 60 da Resolução n° 1.172, de 2012, coma seguinte redação:
"Art. 60. (...)
§ 2° (...)
VIII - Defesa dos Direitos do Consumidor".
Art. 2º Acrescenta o art. 71-D na Resolução n° 1.172, de 2012, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 71-D. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, no exercício de sua competência:
I - opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II - promover estudos, pesquisas, audiências públicas e debates sobre assunto de relevante interesse dos direitos do consumidor;
III - receber e avaliar as denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor, encaminhando-as também, aos órgãos competentes;
IV - colaborar e acompanhar programas governamentais e não governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
V - acompanhar a atuação das agências governamentais no âmbito da defesa dos direitos do consumidor;
VI - elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor e se manifestar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
VII - emitir pareceres técnicos quanto aos assuntos ligados ao consumidor, dentro das prerrogativas do legislativo municipal;
VIII - manter os consumidores informados sobre os seus direitos e deveres, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, individualmente e através de campanhas públicas.”
Art. 3º Observado o art. 59 e demais disposições pertinentes da Resolução n° 1.172, de 2012, os membros da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor serão designados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Após a primeira composição da Comissão aludida no caput, será obedecido o disposto no art. 61 da Resolução n° 1.172, de 2012.
Art. 4º Altera o inciso ‘V’, do art. 70 do Regimento Interno, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 70. Compete à Comissão de Administração Pública, analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Indústria e Comércio, Plano Diretor e Serviços Públicos, dentre outras:
V) turismo;
(...)”
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 22 de setembro de 2020.
Rodrigo Modesto
Presidente da Mesa
Dionísio Pereira
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.