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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6200, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei Municipal n° 4.614, de 11 de outubro de 2007, que dispõe sobre o pagamento dos honorários de sucumbência aos Procuradores Municipais, fixa critérios para o rateio desses valores e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 4.614, de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A.  O Procurador que se aposentar, por tempo de serviço ou proporcionalmente, fará jus ao rateio dos honorários nos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à publicação da sua aposentadoria”.
Art. 2º Fica revogado o inc. IV, do art. 5°, da Lei Municipal n° 4.614, de 11 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 15 de janeiro de 2020.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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