EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 79, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Revoga o § 2º do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 3° do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre:
Art. 1º Revoga-se o § 2° do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 29 de janeiro de 2020.
Rodrigo Modesto
Presidente da Mesa
Adriano da Farmácia
2° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.