LEI ORDINÁRIA Nº 6136, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Altera os incisos II e III do art. 11-A da Lei Municipal n° 5.604, de 24 de agosto de 2015, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares ou não licenciadas pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 11-A da Lei Municipal n° 5.604, de 24 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-A (...)
II - Modalidade Exclusivamente Residencial: o valor será calculado utilizando a seguinte fórmula:
VPR = {[(A+B+C+D+E)+(F÷m)] x VV} ÷ CA Básico
Onde:
A = Área ocupada pela edificação nos Recuos Obrigatórios conforme Lei n° 4.872/2009;
B = Área edificada superior ao Coeficiente de Aproveitamento conforme Lei n° 4.872/2009;
C = Área edificada superior à Taxa de Ocupação conforme Lei n° 4.872/2009;
D = Área suprimida de Garagem conforme Lei Municipal n° 4.872/2009;
E = Áreas acrescidas ou suprimidas não previstas nos itens anteriores;
F = Volume suprimido relativo ao pé direto;
m = Metro;
VPR = Valor Pecuniário de Regularização;
VV = Valor Venal por metro quadrado definido pela Tabela do ITBI;
CA Básico = Coeficiente de Aproveitamento Básico, constante do Anexo II da Lei n° 4.872/2009.
III - Modalidade Ordinária: o valor será calculado utilizando a seguinte fórmula:
VPR = {[(A+B+C+D+E)+(F÷m)] x VV x 2} ÷ CA Básico
Onde:
A = Área ocupada pela edificação nos Recuos Obrigatórios conforme Lei n° 4.872/2009;
B = Área edificada superior ao Coeficiente de Aproveitamento conforme Lei n° 4.872/2009;
C = Área edificada superior à Taxa de Ocupação conforme Lei n° 4.872/2009;
D = Área suprimida de Garagem conforme Lei Municipal n° 4.872/2009;
E = Áreas acrescidas ou suprimidas não previstas nos itens anteriores;
F = Volume suprimido relativo ao pé direto;
m = Metro;
VPR = Valor Pecuniário de Regularização
VV = Valor Venal por metro quadrado definido pela Tabela do ITBI;
CA Básico = Coeficiente de Aproveitamento Básico, constante do Anexo II da Lei n° 4.872/2009.” (NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 30 de setembro de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.