LEI ORDINÁRIA Nº 6124, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 4.118, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública prevista no art. 149-A, da Constituição Federal e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3° da Lei Municipal n° 4.118, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Sujeito Passivo da CIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, consumidor ou não de energia elétrica, de unidade imobiliária situada no território do Município, excepcionada a Zona Rural tal como definida pelo art. 7° da Lei Municipal n° 4.707, de 30 de junho de 2008.” (NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 11 de setembro de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.