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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6104, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Altera a ementa e acresce dispositivos à Lei Municipal n° 5.047, de 16 maio de 2011, que dispõe sobre normas de credenciamento de pessoa natural ou jurídica para o exercício das atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência do Município de Pouso Alegre - MG, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal n° 5.047, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre as normas de credenciamento de pessoa natural ou jurídica para o exercício das atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículo automotor por infringência à legislação de trânsito de competência municipal e por infração ao Código de Posturas e dá outras providências."
Art. 2º A Lei Municipal n° 5.047, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 1°  ...
Parágrafo único.  A atividade de remoção, guarda e depósito de que trata esta Lei se aplica aos casos de veículos abandonados que infringem o Código de Postura e a Lei Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015."
Art. 3°  ...
§ 1°  O credenciado atuará no caso de infringência à legislação de trânsito, ao código de Posturas e à Lei Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015.
§ 2°  Ocorrendo convênio nos termos do art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro com órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito com a finalidade de atender o estabelecido no art. 1° caput, poderá a Administração utilizar os mesmos prestadores de serviços nos casos de veículos abandonados em infringência ao Código de Posturas e à Lei Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015, para a atividade de remoção e guarda em depósito."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 20 de agosto de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Wagner Mutti Tavares
Secretário de Trânsito e Transporte

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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