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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 6088, DE 17 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Chefe do Poder Executivo fixar o valor do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do Cartão Alimentação de que trata o art. 4° da Lei Municipal n° 4.586, de 20 de junho de 2007, fica fixado em R$ 345,41 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos) a contar de 1° de abril de 2019, para todos os servidores, exceto aos agentes políticos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observado o disposto no art. 1° desta Lei.
Pouso Alegre, 17 de julho de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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