LEI ORDINÁRIA Nº 6071, DE 29 DE MAIO DE 2019
Aprova mudança de destinação de uso misto e comercial nos Bairros Fátima, Fátima I e II, Altaville, Pousada dos Campos I, Jardim Esplanada, Santa Dorotéia e Colinas de Santa Bárbara e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a destinação para uso misto e comercial de todos os lotes existentes na avenida Porfírio Ribeiro de Andrade e na Anézio Álvaro Camillo (antiga rua 11), situadas nos bairros Fátima e Fátima I; na avenida Prefeitura Tuany Toledo, situadas nos bairros Fátima I e Fátima II; avenida Vereador Doutor Argentino de Paula, situada no bairro Altaville; na avenida Polycarpo Gonçalves Campos e na avenida Maria da Glória Campos, situadas no bairro Pousada dos Campos I, rua Rosa de Paiva Campanella em seu lado ímpar situada na bairro Santa Dorotéia e em seu lado par no bairro Pousada dos Campos I, na avenida Irmã Maria José Tosta situada no bairro Jardim Esplanada, na avenida Maria de Paiva Garcia, situada nos bairros Colinas de Santa Bárbara e Jardim São Frederico e rua Boris Fonseca, situada no bairro Colinas de Santa Bárbara.
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6290, de 2020) Art. 2º Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos constantes nos Memoriais Descritivos dos Loteamentos, na Lei n° 1.282/73 e no Decreto 1.599/86-A.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre, 29 de maio de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.