RESOLUÇÃO Nº 1266, DE 19 DE MARÇO DE 2019
Altera o arts. 125 e 322 da Resolução nº 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 125 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 125. (...)
Parágrafo único. As denúncias por possível quebra de decoro em face dos vereadores tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Resolução nº 882/2001, Decreto Lei 201/67 e este regimento deverão passar obrigatoriamente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Corregedoria e Departamento Jurídico para análise de admissibilidade, através de parecer fundamentado antes de sua leitura e votação acerca do recebimento.”
Art. 2º Altera o inciso III do art. 322 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 322. (...)
III - quinta-feira da Semana Santa. (...)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 19 de março de 2019.
Oliveira
Presidente da Mesa
Bruno Dias
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.