LEI ORDINÁRIA Nº 6037, DE 1 DE MARÇO DE 2019
Altera o § 10, do Art. 22 da Lei Municipal n° 4862, de 5 de novembro de 2009 e dá outras providências.
Rafael Tadeu Simões, Prefeito do Município de Pouso Alegre/MG, no uso das atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, a seguinte Lei:
Art. 1º O § 10, do art. 22 da Lei Municipal n° 4.862, de 5 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§10. São excluídas da exigência prevista no § 5º, as seguintes hipóteses:
I - no desmembramento de gleba com a finalidade de edificação de conjuntos habitacionais de interesse social vinculado a programa social da União, do Estado ou do Município;
II - desmembramento de glebas, em área industrial, destinada a implantação de indústrias.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 1º de março de 2019.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
Hamilton Fernandes Magalhães
Chefe de Gabinete Interino
* Este texto não substitui a publicação oficial.