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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 78, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Revoga a Seção IV, Do Capítulo II, Do Título II, e o art. 73 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, para permitir a extinção da guarda municipal.
Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 22 de fevereiro de 2019, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Revogam-se a Seção IV, do Capítulo II, do Título II, e o art. 73 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 22 de fevereiro de 2019.
Oliveira
Presidente da Mesa
Bruno Dias
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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