Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 6003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Acrescenta §§ 1º e 2º e altera o art. 101 da Lei n° 5.407, de 13 de dezembro de 2013.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 101 da Lei Municipal n° 5.407, de 13 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura de Pouso Alegre - SMC, seus princípios, objetivos, organização, estrutura, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento, revoga as Leis Municipais nºs 4.576/07, 4.802/09, 4.915/10 e 5.057/11 e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101.  A movimentação financeira dos recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC será operacionalizada pela Secretaria de Administração e Finanças.
§ 1°  As decisões quanto à destinação de recursos do fundo caberá a Superintendência de Cultura, mediante a aprovação do pedido por parte do Conselho de Políticas Culturais e Patrimoniais de Pouso Alegre.
§ 2°  A movimentação da conta bancária específica do Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Pouso Alegre será realizada mediante movimentação eletrônica com duas autorizações, sendo uma da Gerente do Departamento de Gestão Financeira e outra da Superintendente de Cultura.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 20 de dezembro de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar