LEI ORDINÁRIA Nº 5988, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Lei Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em via pública no Município de Pouso Alegre - MG.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal n° 5.617, de 28 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os veículos e/ou carcaças que não forem resgatados do pátio credenciado, no prazo de 60 dias, serão leiloados para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes” (NR).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 28 de novembro de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.