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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5964, DE 19 DE JULHO DE 2018
Autoriza o fechamento de parte do Loteamento aprovado pela Lei Municipal n° 1.598, de 22 de dezembro de 1976, que passa a ser designada Loteamento Residencial Santa Fé e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, observadas as disposições desta Lei e da Lei Municipal n° 4.862, de 5 de novembro de 2009, a proceder ao fechamento de parte do Loteamento Dorotéias, aprovado pela Lei Municipal n° 1.598, de 22 de dezembro de 1976, que passa a ser designada Loteamento Residencial Santa Fé.
Parágrafo único. O fechamento de que trata esta Lei se efetivará mediante instrumento de concessão de direito real de uso, a ser celebrado com a Associação dos Amigos e Moradores do Residencial Santa Fé, inscrita no CNPJ sob n° 23.235.877/0001-67, deixando os bens públicos da localidade de ser de uso comum do povo e passando a ser mantidos e conservados pela referida associação.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior fica condicionada à exigência de contrapartida de compensação viária de abertura de acesso entre a Rua Prisciliana Duarte de Almeida e a Avenida Polycarpo Gonçalves Campos, a ser executada pela Associação dos Amigos e Moradores do Residencial Santa Fé.
§ 1º O projeto de engenharia da compensação viária deverá ser aprovado pelos órgãos municipais competentes, submetendo sua execução à fiscalização da Administração Municipal.
§ 2º As despesas decorrentes das obras da compensação viária, nas quais se incluem a abertura da via, a terraplanagem, a pavimentação em piso asfáltico, a construção de meio fio e calçadas, a remoção de postes de iluminação pública, entre outras, serão custeadas exclusivamente pela Associação dos Amigos e Moradores do Residencial Santa Fé.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a descaracterizar 520,4m² (quinhentos e vinte vírgula quatro metros quadrados) de área verde, nos limites e confrontações previstos no memorial descritivo anexo, com a finalidade de empreender as obras da compensação viária, passando tal área à categoria de bem de uso comum do povo.
Art. 4º Ficam destinados à área verde, em substituição àquela descrita no parágrafo anterior, os lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra Q do Loteamento Pousada dos Campos, cada um deles com área de 312,0m² (trezentos e doze metros quadrados), já incorporados por doação ao patrimônio do Município.
Art. 5º Fazem parte integrante desta Lei, independente de transcrição, os croquis, memoriais descritivos e projetos de fechamento de que trata esta Lei que se encontram anexos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei e do instrumento de concessão de direito real de uso não importarão em nenhum custo ao Município de Pouso Alegre.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 19 de julho de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal
José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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