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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5942, DE 16 DE MAIO DE 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 2,8% (dois vírgula oito por cento) de reajuste sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste Artigo, considerando a data base aplicável à categoria, vigorará a partir de:
I - 1º (primeiro) de janeiro de 2018 para os profissionais do magistério, incidindo sobre os vencimentos básicos percebidos em dezembro de 2017;
II - 1º (primeiro) de abril de 2018 para os demais servidores públicos municipais, incidindo sobre os vencimentos básicos percebidos em março de 2018.
Art. 2º O valor do Cartão Alimentação de que trata o art. 4º da Lei Municipal nº 4.586/2007 fica fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) a partir de 1º de abril de 2018, para todos os servidores, exceto aos agentes políticos.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pouso Alegre - MG, 16 de maio de 2018.
Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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