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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5932, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Altera o § 2º do art. 13 e o parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 4.728, 2008, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 4.728, de 2008, que passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 13. (...)

§ 2º  Para que o edifício público ou de uso coletivo obtenha o alvará de funcionamento da Prefeitura de Pouso Alegre, o mesmo deverá receber anteriormente a Declaração e o Selo de Acessibilidade, que serão conferidos pelo setor responsável da Prefeitura Municipal, após vistoria e aprovação."
Art. 2º Altera o parágrafo único do art. 21 da Lei Municipal nº 4.728, de 2008, que passa vigorar com seguinte redação:
"Art. 21 (...)

Parágrafo único.  A empresa concessionária, responsável pela gestão dos serviços de transportes coletivos, no âmbito de sua competências, após cumprir as exigências estabelecidas por esta Lei, deverá requerer ao setor responsável da Prefeitura Municipal a colocação do "Símbolo Internacional de Acessibilidade" após este certificar a acessibilidade do sistema de transporte."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pouso Alegre, 24 de abril de 2018.

Rafael Tadeu Simões
Prefeito Municipal

José Dimas da Silva Fonseca
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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