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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997
Reposiciona servidores no quadro de pessoal da Câmara de Pouso Alegre e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, item III da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990 e de acordo com o art. 21, inciso I, alínea b-1, do Regimento Interno da Câmara Resolve:
Art. 1º Passam a pertencer ao nível VII do Anexo I da Resolução Municipal nº 521/93, de 26 de abril de 1993, os cargos de Agente Legislativo e da 2ª Secretária, constantes do grupo II - Apoio Administrativo Parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal, Pessoal: 3.1.1.0 e Pessoal: 3.1.1.1.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 3 de fevereiro de 1997.
Firmo da Motta Reis 
Presidente 
Marcos Campanella
1º Secretário 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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