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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 9 DE SETEMBRO DE 1996
Reposiciona servidor no quadro pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, item III, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990 e de acordo com o art. 21, inciso I, alinea b-1, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
Art. 1º Passa a pertencer ao nível VI do Anexo I da Resolução Municipal nº 521/93, de 26 de abril de 1993, o cargo de Auxiliar de Contabilidade, constante do Grupo II - Apoio Administrativo Parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária própria desta Câmara Municipal, Pessoal: 3.1.1.0 e Pessoal: 3.1.1.1.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário a presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 9 de setembro de 1996.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
Emanuel de Almeida Coutinho
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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