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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

RESOLUÇÃO Nº 417, DE 27 DE MAIO DE 1991
Indica o Sr. Hugo Alvarenga para exercer interinamente o cargo de técnico em contabilidade da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, através de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Municipal n° 400 e nos termos do art. 35, inciso III e letra "A" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre, no dia 27 de maio de 1991, aprova e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Indica o Sr. Hugo Alvarenga, para exercer provisoriamente o cargo de Técnico de Contabilidade, com vencimentos atribuídos ao cargo, Nível VI do Anexo IV, da organização do pessoal da Câmara Municipal, até o provimento legal através de concurso público.
Parágrafo único. A admissão a que se refere o "caput" deste artigo, visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato terá validade por prazo indeterminado.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1° desta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal: pessoal 3.1.1.0 e pessoal civil 3.1.1.1.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor, na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 27 de maio de 1991.
Bel Firmo da Motta Paes
Presidente
Alexandre Dutra da Costa
Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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