RESOLUÇÃO Nº 416, DE 27 DE MAIO DE 1991
Indica o Sr. Pérsio de Arco e Flexa para exercer interinamente o cargo de agente legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, através de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução Municipal n° 400 e nos termos do art. 35, inciso III e letra "A" do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Pouso Alegre, no dia 27 de maio de 1991, aprova e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Indica o Sr. Pérsio de Arco e Flexa para exercer provisoriamente o cargo de agente legislativo com vencimento atribuídos ao cargo, Nível VI do Anexo IV, da organização do pessoal da Câmara Municipal, até o provimento legal através de concurso público.
Parágrafo único. A admissão a que se refere o "caput" deste artigo, visa atender necessidade temporária de excepcional interesse público e o contrato terá validade por tempo indeterminado.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1° desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal: pessoal 3.1.1.0 e pessoal civil 3.1.1.1.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de maio de 1991.
Bel. Firmo da Motta Paes
Presidente
Alexandre Dutra da Costa
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.