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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 5748, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a contribuição previdenciária para o custeio do IPREM - Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição mensal compulsória dos servidores ativos e os em gozo de beneficio de prestação não continuada, sobre a respectiva remuneração, observada as exclusões constantes do art. 56 da Lei Municipal nº 4.643/07 e alterações posteriores mantém-se em 11% (onze por cento); inclusive sobre o abono anual.
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Art. 2º O Município, suas Autarquias e Fundações Públicas e a Câmara Municipal contribuirão para o custeio do regime próprio de previdência de seus servidores, intitulada Contribuição Patronal - custo normal no percentual de 14% (quatorze por cento)
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 6253, de 2020)
Art. 3º Para financiamento do déficit técnico atuarial, apurado na avaliação atuarial referente ao ano de 2015, sobre o total da folha de pagamento dos servidores ativos, observada as exclusões contidas no art. 56 da Lei Municipal nº 4.643/07 e alterações posteriores, correspondente ao custo suplementar de 28,02% (vinte e oito porcento, dois centésimos), o Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, adotarão plano de financiamento estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas.
§ 1º As amortizações correspondentes ao plano de financiamento referido no parágrafo anterior, terão início,por meio da adoção da alíquota de 18,41% (dezoito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), sobre afolha de remuneração de contribuição dos servidores ativos, no primeiro ano, e evoluirão anualmente, à razão de 0,99% (noventa e nove centésimos por cento), permanecendo até 2031, quando o déficit estará plenamente equacionado, tudo em conformidade com o disposto na avaliação atuarial referente ao ano base de 2016, conforme tabela abaixo:
Financiamento Exponencial do Custo Suplementar
Ano
Saldo devedor
Inicial
Prestação saldo devedor
Percentual da folha salarial
2016
228.107.303,03
14.831.730,04
226.072.107,37
18,41%
2017
226.072.107,37
15.782.691,41
222.906.780,92
19,40%
2018
222.906.780,92
16.751.188,83
218.524.927,61
20,38%
2019
218.524.927,61
17.737.477,94
212.834.696,66
21,37%
2020
212.834.696,66
18.741.817,70
205.738.451,69
22,36%
2021
205.738.451,69
19.764.470,51
197.132.420,05
23,34%
2022
197.132.420,05
20.805.702,20
186.906.320,92
24,33%
2023
186.906.320,92
21.865.782,08
174.942.971,17
25,31%
2024
174.942.971,17
22.944.982,98
161.117.867,49
26,30%
2025
161.117.867,49
24.043.581,32
145.298.743,33
27,29%
2026
145.298.743,33
25.161.857,13
127.345.099,38
28,27%
2027
127.345.099,38
26.300.094,10
107.107.705,59
29,26%
2028
107.107.705,59
27.458.579,62
84.428.073,53
30,25%
2029
84.428.073,53
28.637.604,84
59.137.896,81
31,23%
2030
59.137.896,81
29.837.464,71
31.058.458,02
32,22%
2031
31.058.458,02
31.058.458,02
0,00
33,21%
§ 2º A alíquota de contribuição suplementar será alterada no início de cada exercício financeiro.
§ 3º O pagamento da contribuição suplementar, descrita no parágrafo anterior, se dará nas mesmas formas,datas e moldes da contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 27 de outubro de 2016.
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Márcio José Faria
Chefe de Gabinete
Eduardo Felipe Machado
Diretor Presidente do IPREM

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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