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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1262, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Altera os arts. 160 e 163, e acrescenta o art. 160-A, à Resolução Municipal n° 1.172, de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera o art. 160 da Resolução Municipal n° 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. As sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes da Câmara Municipal de Pouso Alegre serão registradas por meio de Ata Digital.
§ 1º A Ata Digital terá valor de documento oficial da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
§ 2º A Ata Digital será composta de dois elementos:
I - ata escrita resumida, contendo sucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário, composta da seguinte forma:
a) natureza e número da sessão;
b) data completa, local da realização da sessão e horário de início e término dos trabalhos;
c) nomes dos vereadores presentes e ausentes;
d) votação da ata da Sessão anterior;
e) resumo das matérias constantes do Expediente;
f) nome dos Vereadores que ocuparam a Tribuna, com registro de horário do início e final de cada orador, pela ordem;
g) nome do orador da Tribuna Livre e da entidade representada, bem como o objeto da fala;
h) relação das proposituras da Ordem do Dia, contendo respectivos números, assuntos, autorias, emendas, subemendas, e as deliberações em Plenário;
i) nome dos Vereadores que utilizaram a palavra como líder de partido ou líder de governo, pela ordem;
j) fechamento constando o encerramento da reunião;
k) assinatura do Presidente da Câmara e do 1º Secretário, nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solene, de todos os vereadores presentes nas Sessões Itinerantes, bem como a assinatura do redator do correspondente resumo
II - registro integral das sessões, sem corte ou edição, em sistema audiovisual ou de áudio.
§ 3º Não havendo condições técnicas para o registro da Sessão em sistema audiovisual ou de áudio, deve-se proceder à confecção da ata escrita resumida, conforme estabelecido no inciso I do § 2º do art. 160, acrescida da sinopse dos pronunciamentos dos Vereadores que fizerem uso da Tribuna.
§ 4º Os documentos e as proposições apresentados em sessão serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral aprovado pela maioria simples do Plenário.”
Art. 2º Acrescenta o art. 160-A à Resolução Municipal n° 1.172, de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 160-A. O Departamento de Comunicação, por intermédio da TV Câmara Professor Breno Coutinho,procederá à gravação integral das sessões.
§ 1º A gravação das sessões deverá conter relógio no qual seja marcado o horário real dos acontecimentos.
§ 2º As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, no Setor de Informática da Câmara Municipal de Pouso Alegre, e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na sua modificação ou destruição.
§ 3º A Secretaria Legislativa será responsável pela guarda e manutenção de pelo menos uma cópia da gravação decada sessão em arquivo DVD, ou dispositivo equivalente.”
Art. 3º Altera o art. 163 da Resolução Municipal n° 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 163. Será concedida cópia da Ata Digital aos vereadores, independentemente de autorização da Presidência, e a qualquer cidadão, mediante requerimento protocolado na Câmara Municipal, com a especificação do tipo da Sessão e da data em que foi realizada.
§ 1º Será encaminhada ao solicitante cópia da Ata Digital original, sem necessidade de transcrição.
§ 2° Será responsabilidade da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre o atendimento das solicitações mencionadas no caput deste artigo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo justificado motivo.”
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 27 de março de 2018.
Leandro Morais
Presidente da Mesa
Oliveira
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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