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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a redação do § 2º do art. 216-A

Autor: Poder Executivo
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2017, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O § 2º do art. 216-A, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 216-A (...)
§ 2º  A concessão ou permissão de exploração do serviço de transporte coletivo urbano e rural poderá ser outorgada a mais de uma empresa. (...)”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 10 de outubro de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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