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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

RESOLUÇÃO Nº 1128, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a alteração dos anexos das Resoluções Municipais nº 887, de 22 de outubro de 2001 e nº 1.045, de 21 de dezembro de 2006, reestruturando o quadro de pessoal efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Redações Anteriores
Art. 1º 
Grupo ocupacional
Cargo
Classes dos cargos
Nível de vencimento
Carga horária diária
Quantitativo
Requisitos mínimos para provimento
Superior
Secretário
Geral
I
II
III
013
014
6h
01
Curso
superior em Direito ou Administração e pós graduação lato sensu na área de Administração Pública
Técnico-contábil
Técnico em Contabilidade
I
II
III
011
012
6h
01
Técnico em contabilidade (registro no CRC)
Consultoria Jurídica
Procurador
I
II
III
012
013
6h
01
Curso
superior em Direito e inscrição na OAB, e 2 anos de experiência na área pública
Administração e apoio legislativo
Agente
Legislativo
I
II
III
011
012
6h
03
Curso
superior
completo
Técnico
Legislativo
I
II
III
07
08
6h
01
Curso
superior
completo
Comunicação
Assistente de
Comunicação
Social
I
II
III
07
08
6h
01
Curso superior completo na área de comunicação ou
publicidade
Apoio Cultural
Agente
Cultural
I
II
III
05
06
6h
01
Nível médio
Apoio
Administrativo-
Contábil-
Financeiro
Agente
Administrativo
I
II
III
05
06
07
6 h
04
Nível médio
Recepcionista
I
II
III
05
06
6 h
02
Nível médio
Auxiliar
Administrativo
I
II
III
01
02
6 h
03
Ensino médio
Informática
Assistente de Informática
I
II
III
05
06
6 h
01
Técnico em informática ou ensino médio + curso de qualificação equivalente
(Redação dada pela Resolução Nº 1176, de 2013)
Art. 2º Os cargos de 1º e 2º Secretários, do quadro suplementar de pessoal, e de Mensageiro, do quadro permanente, constantes da Resolução Municipais n° 1.045, de 26 de dezembro de 2006, ficam redenominados para Agente Legislativo e Auxiliar Administrativo, respectivamente, do quadro permanente.
Art. 3º O quadro suplementar de pessoal efetivo da Câmara Municipal, com cargos que extinguir-se-ão, automaticamente, com a vacância, a qualquer tempo, passa a vigorar com a seguinte estrutura:
Grupo ocupacional
Cargo
Classes dos cargos
Nível de vencimento
Carga horária diária
Quantitativo
Requisitos mínimos para provimento
Apoio
Administrativo-
Contábil-
Financeiro
Auxiliar de contabilidade
I
II
III
10
11
6 h
01
Ensino médio e noções de contabilidade pública
Serviços
Gerais
Auxiliar de
Serviços
Gerais
I
II
III
01
02
6 h
03
Ensino fundamental, anos iniciais
Copeira
I
II
III
03
04
6 h
01
Ensino fundamental, anos iniciais
Auxiliar de Manutenção
I
II
III
01
02
6 h
01
Ensino fundamental, anos iniciais
Vigia
I
II
III
03
04
6 h
02
Ensino fundamental e mínimo de 2 anos de experiência comprovada na área de segurança
Motorista
I
II
III
05
06
6 h
01
Ensino médio e CNH categoria “C”
Art. 4º Os cargos em Comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de seus respectivos níveis de vencimentos, são os estabelecidos a seguir:
(Vide Resolução Nº 1153) (Vide Resolução Nº 1177)
Redações Anteriores
Grupo ocupacional
Cargo
Nível de vencimento
Carga horária diária
Quantitativo
Requisitos mínimos para provimento
Depto.
Jurídico
Procurador Geral do Legislativo
CM1
4 h
02
Curso superior em Direito, inscrição na OAB,pós graduação lato sensu em Direito público e 3 anos experiência emadvocacia pública
Gabinetes
Parlamentares
Assessor
Parlamentar
CC6
6h
15
Ensino médio
Assessor especial da Presidência
CC3
6h
01
Curso superior completo
Assessoria
Especial
(Gabinete)
Auxiliar
Parlamentar
(Vereador
portador
necessidades
especiais)
CM6
6 h
01
Ensino médio
TV Câmara
Assessor TV Câmara
CM4
6 h
01
Curso superior em jornalismo ou publicidadee propaganda e
conhecimentos específicos na área de TV(experiência mínima 2 anos)
Comunicação
Assessor de Comunicação e RelaçõesInstitucionais
CM3
6 h
01
Curso superior completo
Assessor de Imprensa
CM6
6 h
01
Curso superior em
comunicação
Escola do Legislativo
Assessor da Escola do Legislativo
CM6
6 h
01
Ensino médio
Museu
Histórico
Diretor
Cultural
CM2
6 h
01
Conhecimentos na área de história econservação de acervo
Assessor do
Museu
Histórico
CM4
6 h
01
Curso Superior completo na área decomunicação, história ou equivalente
Tecnologia da
Informação
(TI)
Assessor de Informática
CM5
6 h
01
Curso superior na área de Sistema daInformação
(Redação dada pela Resolução Nº 1175, de 2013)
Art. 5º O Anexo III, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da representação gráfica das classes dos cargos de carreira do quadro permanente de pessoal, é o seguinte:
Art. 8º O Anexo V, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata das descrições dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação, com a estrutura dada por esta Resolução:
Grupo Operacional: Nível superior

1. Cargo: Secretário Geral
2. Requisitos para provimento:
Instrução- curso de nível superior em Direito ou Administração e pós graduação lato sensu em administração pública
3.Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos
Promoção: de Secretário Geral Classe I para Secretário Geral Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-organizar, orientar e coordenar os serviços da administração da Câmara, burocráticos e contratuais;
-acompanhar o processo legislativo;
-auxiliar o Presidente da Mesa na organização da pauta das Sessões;
-exercer a administração do pessoal da Câmara, com a supervisão de tarefas, cobrança de resultados, encaminhamento de providências, acompanhamento funcional, correção de falhas e solução de conflitos;
-acompanhar a elaboração dos atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Casa;
-supervisionar os levantamentos dos bens realizados pela Comissão de Patrimônio;
-controlar a utilização dos veículos oficiais no âmbito do Município;
-supervisionar os trabalhos da Escola do Legislativo;
-elaborar, por solicitação da Mesa e dos Vereadores, expedientes a entidades públicas e privadas;
-preparar a resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação do Presidente da Mesa, para deliberações em Plenário;
-acompanhar e encaminhar os expedientes analisados,discutidos e aprovados nas sessões da Câmara;
-prestar informações a Vereadores. Assistentes de Gabinete e ao público;
-expedir certidões, nos termos regimentais;
-preparar resoluções e atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
-assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara;
-autorizar a liquidação das despesas;
-acompanhar as movimentações bancárias;
-autorizar pagamentos, por meio eletrônico, em conjunto com outro servidor designado, do setor financeiro;
-acompanhar processos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas;
- auxiliar nos planejamentos de elaboração e execução Orçamentária da Câmara.
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos servidores;
- participar do Conselho Curador da Escola do Legislativo;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- supervisionar as tarefas realizadas pelo setor administrativo,financeiro e legislativo da Câmara Municipal e dar conhecimento ao Presidente da Câmara de toda e qualquer falta constatada;
- executar outras atribuições afins.
Grupo Ocupacional: Serviços gerais:

1. Cargo: Auxiliar de Manutenção
2. Requisitos para provimento:
Instrução- ensino fundamental, anos iniciais
3.Recrutamento:
Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão- para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção: de Auxiliar de Manutenção Classe I para Auxiliar de Manutenção Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- efetuar serviços simples de manutenção em móveis, portas e janelas, tais como polimento, aplicação de verniz ou pintura;
-substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de fácil manuseio;
-conservar e reparar sistemas de louças sanitárias,condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
-limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acumulo de resíduos, para melhor escoamento das águas pluviais;
-localizar e reparar vazamentos;
-substituir ou reparar partes componentes das instalações hidráulicas, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,revestimentos isolantes e outros;
-executar serviços simples de pintura em paredes, portões e móveis;
-verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
-auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas,arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
-executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
-utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
-zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
-executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
2. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais
3.Recrutamento:
Externo- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção: de Auxiliar de Serviços Gerais Classe I para Auxiliar de Serviços Gerais Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
- controlar o estoque e requisitar, quando necessário, material de limpeza indispensável ao desempenho de suas atribuições;
- limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
- manter limpos os vidros das janelas das dependências da Câmara;
- varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
- auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
- manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
- zelar pela conservação dos instrumentos e utensílios detrabalho;
- executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
- verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Copeira
2. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental, anos iniciais
3.Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção: de Copeira Classe I para Copeira Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- preparar café, chás, chocolates, sucos e outros alimentos, para servir a Vereadores e servidores nas dependências da Câmara e, quando solicitado, em eventos externos que tenham a participação do Poder Legislativo;
- recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-los mantendo limpo o local de trabalho para evitar proliferação de insetos e bactérias;
- acondicionar o material de consumo e os utensílios de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários e gavetas;
- limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis,utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas;
- controlar o estoque de mantimentos e material de limpeza guardados na copa, observando o prazo de validade dos mesmos e requisitando,ao chefe imediato, o ressuprimento dos mantimentos necessários;
- notificar à chefia imediata a quebra ou danificação de material ou equipamentos utilizados na realização das tarefas;
- observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniforme apropriado, lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
-verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
-utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
-zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
-executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Vigia
2. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental completo
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
3.Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos
Promoção: de Vigia Classe I para Vigia Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- fiscalizar as áreas de acesso ao prédio da Câmara, evitando aglomerações e o estacionamento de veículos nos locais privativos de vereadores e funcionários ou nas calçadas fronteiriças;
- fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências, prestando informações, efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- praticar os atos necessários para impedir eventual invasão do prédio da Câmara Municipal, solicitando ajuda policial quando necessário;
- percorrer sistematicamente as dependências da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, bem como ligando ou desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e observando pessoas que lhes pareçam suspeitas, a fim de tomar as medidas preventivas cabíveis;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;
- registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; irregularidade verificada;
- comunicar prontamente à chefia imediata qualquer irregularidade verificada;
 - zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Motorista
2. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio, acrescido de carteira de habilitação categoria C.
Experiência - mínimo de 2 (dois) anos.
3.Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4.Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2(dois) anos.
Promoção: de Motorista Classe I para Motorista Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;
-verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização:pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;
-fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quandonecessário;
-anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto e qualquer ocorrência extraordinária;
-levar, quando necessário, o automóvel para oficina e verificar se foi adequadamente reparado;
-anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre utilização diária do veículo tais como abastecimento de combustível, quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas e outras ocorrências;
-transportar Servidores e Vereadores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas,dentro ou fora do Município;
-zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
-recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com porta se janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela guarda do veículo;
-manter o veículo limpo, interna e externamente, e em boas condições de uso,levando-o à manutenção sempre que necessário;
-observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como a vigência do seguro do automóvel, comunicando aos setores competentes;
-realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
-auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
-observar as normas de higiene e segurança do trabalho, bem como as normas preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
-zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza;
-executar outras atribuições afins.
Grupo Ocupacional: Apoio administrativo-financeiro-contábil

1. Cargo: Assistente de Informática
2.Requisitos para provimento:
Instrução - ensino técnico em informática ou ensino médio + curso de qualificação equivalente
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Assistente de Informática Classe I para Assistente de Informática Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- realizar a seleção de programas e dos equipamentos de informática da Câmara;
- Promover a agilização dos serviços da Câmara, através dainformatização das suas atividades;
- organizar e manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
- otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
- programar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento dos sistemas a serem processados;
- programar e organizar a utilização do equipamento de informática, com vistas a atender os serviços considerados prioritários;
-exercer outras tarefas correlatas.
1. Cargo: Auxiliar Administrativo
2.Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Auxiliar Administrativo Classe I para Auxiliar Administrativo Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
-auxiliar no encaminhamento de expedientes diversos;-prestar ao público informações simples, de caráter geral, anotando e transmitindo recados;
-auxiliarnos serviços de controle de entrada e saídas de materiais do almoxarifado
-duplicar documentos diversos, operando máquina própria,ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias e organizando-as conforme os originais;
-auxiliar na triagem de autoridades e visitantes e no respectivo controle de entrada e saída;
-registrara entrada e a saída de cópias reprográficas, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
- operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- auxiliar na elaboração dos processos de compras em geral;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho;
--executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Agente Administrativo
2.Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Agente Administrativo Classe I para Agente Administrativo Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- executar atividades de controle e acompanhamento de empenhos;
-classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal;
-auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal;
-fazer averbações e conferir documentos contábeis;-auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Câmara Municipal;
-atender às chamadas telefônicas, transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
-receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo;
-recolher e distribuir internamente correspondências,pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
- auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-digitar textos, documentos, tabelas e afins;
-auxiliar na execução de serviços administrativosarquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas,fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
-auxiliar na execução de serviços de apoio legislativo fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes para emissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientação superior;
- repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário;
-arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas;
-controlar estoques e, quando solicitado,distribuir o material e providencias sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo informações e os documentos originais;
- zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho;
--executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Agente Cultural
2.Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Cultural classe I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Agente Cultural Classe I para Agente Cultural Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-organizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
-auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas,executando levantamento de dados e tabulando-os;
-colaborar com o técnico da área na elaboração de projetos e eventos culturais, de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
-organizar agendamento de visitas de alunos da rede escolar ao Museu Histórico;
-recepcionar os visitantes do Museu Histórico, prestando informações;
-redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais eoutros;
-autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,encaminhando-os ao setor competente;
-identificar materiais permanentes e equipamentos do patrimônio da Câmara Municipal colocando plaquetas de identificação e conferindo com o controle existente;
-participar do inventário patrimonial, registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada setor da Câmara Municipal;
-registrar baixa de material observando marca, identificação, quantidade e numeração de registro, identificando o responsável pela sua guarda e outras características no sistema de controle de estoque do patrimônio da Câmara Municipal;
-arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou efetuar os registros em sistema eletrônico, conforme orientação recebida;
-coordenara classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
-preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da administração;
-zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
-executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Recepcionista
2.Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Recepcionista classe I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Recepcionista Classe I para Recepcionista Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-recepcionar pessoas, identificando-as, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados;
-orientar os visitantes;
-prestar informações solicitadas pelo público externo e interno;
-atendera ligações telefônicas;
-agendar serviços diversos;
-controlar o fluxo de papéis, observando regras de protocolo;
-controlara entrada e saída de pessoas;
-fazer a triagem das correspondências dos vereadores e das postagens via correio dos gabinetes parlamentares e da Administração;
-realizar o controle mensal das despesas com postagens dos gabinetes para o cálculo das quotas parlamentares;
-realizar outras tarefas afins.
Grupo ocupacional: Apoio Legislativo
1. Cargo: Agente Legislativo
2.Requisitos para provimento:
Instrução – superior completo
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilha eletrônicas, internet e legislação
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Legislativo classe I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Agente Legislativo Classe I para Agente Legislativo Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-digitar textos, documentos, tabelas e similares;
-receber, conferir e registrar a tramitação de proposições e demais expedientes, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
-autenticar documentos e preencher fichas de registro
para formar processos;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elaborar demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- participar das atividades de controle dos bens patrimoniais da Câmara;
- auxiliar na organização da pauta das sessões plenárias;
- redigir as atas das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara;
-manter atualizado o arquivo de legislação e outros documentos;
-redigir ou participar da redação de proposições, projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos,correspondências, pareceres e outros documentos;
-analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa da Câmara;
-selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Câmara;
-coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
-elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas legais;
-proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado, encaminhando as matérias aprovadas ao Poder Executivo;
-protocolar as proposições dos Vereadores;
-arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos;
-auxiliar, quando necessário, nos serviços de natureza contábil da Câmara;
-arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara;
- assistir os Vereadores em todas as demandas diárias e durante as sessões;
-atender a população com informações diversas sobre legislação municipal;
-digitar projetos oriundos do Executivo e do Legislativo,efetuando o devido trâmite após votação a fim de ser enviado ao Poder Executivo para sanção;
-dar assistência e elaborar a ata da Câmara Mirim;
-acompanhar as modificações por projetos de lei feitas no orçamento a fim de manter os Vereadores atualizados quanto ao assunto;
-testar a instalação do equipamento de som, fazendo as devidas correções adequando à acústica do Plenário, a fim de que a fala ao microfone seja audível a todos os presentes no recinto;
-operar a gravação e reprodução de fitas magnéticas das sessões da Câmara, da Câmara Mirim e das audiências públicas;
-zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
-orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
-acompanhar as publicações de atos oficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais, mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente;
-executar tarefas referentes à divisão de pessoal, sob a supervisão do Secretário Geral e orientação do técnico em contabilidade, noque couber;
-organizar cadastro funcional dos servidores;
-elaborar cronograma de férias dos servidores;
-confeccionar a folha de pagamento, observando a legislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem como prestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislação vigente;
-assessorar as reuniões e demais trabalhos empreendidos pela Escola do Legislativo;
-executar outras atribuições afins.
1. Cargo: Técnico Legislativo
2.Requisitos para provimento:
Instrução – superior completo
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Técnico Legislativo classe I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Técnico Legislativo Classe I para Técnico Legislativo Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-redigir proposições, ofícios, instruções, avisos e outros atos administrativos, de acordo com normas pré-estabelecidas;
-protocolar todo o expediente recebido do Poder Executivo e de diversos, preparando a resenha para a leitura nas sessões ordinárias;
-realizar serviços de digitação em geral;
-executar outras tarefas correlatas, mediante orientação da chefia imediata;
-organizar e arquivar documentos, agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, para possibilitar o controle do serviço de consulta posterior;
-elaborar, redigir e datilografar ofícios e proposições,dar assistência aos vereadores durante as reuniões, quer ordinárias,extraordinárias ou solenes;
-manter o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados, número do protocolo, data,remetente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara;
-executar outras tarefas afins.
1. Cargo: Assessor de Informática
2.Requisitos para provimento:
Instrução graduação em sistemas de informação
3. Recrutamento:
Externo cargo de provimento em comissão
4.Atribuições típicas:
- assessorar o planejamento e a organização das atividades da área de informática da Câmara;
- supervisionar os sistemas de informatização da Câmara;
- definir e implementar política de segurança de dados nos equipamentos da Câmara de Vereadores;
- oferecer suporte técnico na programação, operação,organização em informática, bem como, na instalação e manutenção das redes;
- exercer outras atividades correlatas.
Grupo ocupacional - Nível Técnico
1. Cargo: Técnico em Contabilidade
2.Requisitos para provimento:
Instrução – curso de Técnico em Contabilidade e habilitação legal para o exercício da profissão.
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Técnico em Contabilidade classe I.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  De Técnico em Contabilidade Classe I para Técnico em Contabilidade Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-preparar e elaborar o Plano Plurianual (PPA), os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento anual (LOA);
- registrar e escriturar sistematicamente e diariamente todas as receitas e despesas da Câmara Municipal;
- acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- classificar e registrar as despesas conforme plano de
contas orçamentário;
- registrar, controlar os atos de atendimento das condições para a realização das despesas em todos os estágios de: fixação, Programação,Licitação, Empenho, Liquidação, pagamento;
- realizar, revisar e controlar a execução Orçamentária e
distribuição de cotas;
- registrar, controlar e acompanhar a transferência de recursos, o cronograma de execução mensal de desembolso, a programação financeira e o fluxo de caixa;
- registrar, controlar e zelar para o atendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal e despesa total do Poder Legislativo;
- preparar e executar a publicação dos instrumentos e documentos exigidos pela legislação;
- organizar e executar todos os procedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM E SIACE/LRF) e da Secretaria Nacional do Tesouro (SISTN);
- elaborar os balancetes mensais e balanços anuais;
- registrar todos os bens e valores existentes no órgão público;
-providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes;
- efetuar boletim diário de caixa e conciliação bancária mensal;
- analisar os balanços gerais e balancetes das despesas,objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;
- elaborar impacto orçamentário-financeiro;
- inventariar anualmente, os bens da Câmara;
- expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente;
- organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara;
- desempenhar outras tarefas afins.
Grupo ocupacional: Consultoria Jurídica
1. Cargo: Procurador
2.Requisitos para provimento:
Instrução Nível superior em Direito e inscrição na OAB, e 2 anos de experiência na área pública.
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Procurador Classe I para Procurador Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
- prestar, quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências,doutrinas e instruções regulamentares;
- estudar e redigir minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade comas normas legais;
-elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
-interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
-participar da elaboração de relatórios conclusivos de Comissões Parlamentares permanentes e transitórias;
- estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinando toda a documentação concernente à transação;
-elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,realizando pesquisas, entrevistas e fazendo observações;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aula se palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
1. Cargo: Procurador Geral
2.Requisitos para provimento:
Instrução Curso superior em Direito e inscrição na OAB, uma pós strito sensu em Direito público e 3 anos de experiência em advocacia pública.
3. Recrutamento:
Externo cargo de provimento em comissão.
4.Atribuições típicas:
-supervisionar os trabalhos do departamento jurídico da Câmara Municipal, na emissão de pareceres e informes que versem sobre os assuntos em tramitação no Plenário;
-acompanhar a elaboração das minutas de atos internos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie
-acompanhar as informações a serem prestadas ao Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas em ações e demandas que a Câmara seja parte, pelo seu presidente, Vereadores ou demais integrantes de sua estrutura administrativa;
-interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados;
-manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
-assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
-sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades no departamento jurídico;
-participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Grupo ocupacional - Escola do Legislativo
1. Cargo: Assessor Escola do Legislativo
2.Requisitos para provimento:
Instrução ensino médio
3. Recrutamento:
Externo - cargo de provimento em comissão.
4.Atribuições típicas:
- assessorar as atividades da escola do legislativo para a realização de cursos, palestras, atividades da câmara mirim, câmara jovem,parlamento jovem de minas, academia jovem de letras, biblioteca, descanso ativo, visitação orientada e agendamento de reuniões diversas.
- organizar os trabalhos nas audiências públicas mirins,jovens, parlamento jovem de minas, descanso ativo e visitação orientada
- acompanhar e informar a coordenação e as escolas sobre o andamento da freqüência dos vereadores mirins, jovens e Parlamento Jovem Minas;
- organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para publicação e divulgação dos trabalhos.
- incumbir-se da correspondência recebida e expedida
pela escola do legislativo.
- emitir certificados de cursos ministrados pela Escola do Legislativo, aos participantes;
- atualizar a mala direta da escola do legislativo;
- organizar e manter atualizados o acervo da biblioteca da escola do legislativo;
- acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos vereadores mirins e jovens e assessorar os eventos realizados pela Escola do Legislativo;
- zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade;
- executar outras atribuições afins.
Grupo ocupacional: Comunicação
1. Cargo: Assistente de Comunicação Social
2.Requisitos para provimento:
Instrução Curso superior na área de comunicação social ou publicidade e propaganda.
3. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Assistente de Comunicação Classe I para Assistente de Comunicação Classe II e Classe III
6.Atribuições típicas:
-recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara,conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante a sua permanência na Câmara;
-organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara;
-manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
-promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara;
-organizar os registros relativos às audiências, visitas,conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Presidente e os Vereadores;
-programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
-organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;
-promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;
-providenciar, junto à imprensa e na página eletrônica da Câmara, a publicação, retificação e revisão dos atos e notícias da Câmara Municipal
-exercer outras atividades correlatas.
1. Cargo: Assistente de Comunicação e Relações Institucionais
2.Requisitos para provimento:
Instrução curso superior completo
3. Recrutamento:
Externo - cargo de provimento em comissão.
4.Atribuições típicas:
-prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos de comunicação;
-assessorar o Presidente da Câmara Municipal e demais integrantes da instituição, em assuntos relacionados à comunicação institucional;
-planejar e coordenar projetos, produtos e atividades jornalísticas voltadas para os públicos interno e externo;
-planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo;
-promover a imagem da Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
-assessorar, supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal;
-planejar e coordenar a distribuição de material institucional da Câmara Municipal;
-acompanhar o Presidente da Câmara Municipal e autoridades,bem como atuar na recepção e acompanhamento de autoridades e dignitários em visita à Câmara Municipal;
-desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Grupo ocupacional: Apoio Cultural
1. Cargo: Assessor Museu Histórico
2.Requisitos para provimento:
Instrução Graduação em história ou comunicação
3. Recrutamento:
Externo - cargo de provimento em comissão.
4.Atribuições típicas:
-auxiliar o Diretor e o Agente Cultural na catalogação do acervo do Museu;
-manter atualizados os dados do museu virtual;
-divulgar o museu junto à rede mundial de computadores;
 -vistoriar o acervo do museu, avaliando o seu estado de conservação e necessidade de eventuais serviços de restauração;
-analisar e promover o projeto gráfico do museu virtual da
câmara municipal;
-coordenar as visitas orientadas de grupos escolares;
-aprimorar os serviços oferecidos aos visitantes.
 -acompanhar a visita de grupos escolares (visitas orientadas)
-promover cursos, seminários e outros eventos, bem como realizar a prestação de serviços à comunidade atendendo a instituições, pesquisadores,professores, estudantes e público em geral.
1. Cargo: Diretor Cultural
2.Requisitos para provimento:
Instrução Conhecimentos de história e conservação de acervo
3. Recrutamento:
Externo - cargo de provimento em comissão.
4.Atribuições típicas:
- pesquisar, coletar, colecionar, identificar e conservar documentos e objetos pertinentes à história do Município;
- promover a valorização da história do Município e o incentivo à consulta por parte do público;
- receber, descrever, identificar e guardar os materiais do acervo do Museu;
- efetuar os procedimentos necessários para a conservação dos materiais do acervo;
- registrar o acervo fotográfico produzido pela Câmara Municipal ou a ela doados;
- elaborar projetos e eventos culturais;
- manter intercâmbio com outras instituições da área, para aprimorar o acervo já existente;
- executar outras tarefas afins.
Grupo ocupacional: Apoio Administrativo/Contábil/Financeiro
1. Cargo: Auxiliar de Contabilidade
2.Requisitos para provimento:
Instrução ensino médio completo
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
3. Recrutamento:
Externo - mediante concurso público.
4. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence, observado o interstício mínimo de 2 (dois) anos.
Promoção:  de Auxiliar de Contabilidade Classe I para Auxiliar de Contabilidade Classe II e Classe III
5.Atribuições típicas:
-manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis;
-depositar em estabelecimento bancários da rede oficial,indicado pela Mesa Diretora, os recurso destinados ao Poder Legislativo;
-efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora;
-registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório, anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade;
-realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma;
-efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes, mediante autorização do Presidente,quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação;
-manter atualizado o cadastro de fornecedores;
-receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material;
-manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas, e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”;
-manter o controle de almoxarifado;
-executar outras tarefas afins.
1. Cargo: Assessor TV Câmara
2. Descrição sintética:
3. Requisitos para provimento:
Instrução Curso superior completo em comunicação e conhecimentos na área de TV
4. Recrutamento:
Externo Cargo de provimento em comissão
5.Atribuições típicas:
-coordenar a gravação dos eventos para a transmissão de toda a programação da TV Câmara;
-acompanhar os assistentes de comunicação da Câmara na busca de notícias sobre o Poder Legislativo.
-supervisionar as reportagens externas e internas;
-coordenar os trabalhos de Operador de VT da programação noturna da TV Câmara;
-zelar pelos equipamentos e materiais da TV Câmara;
-executar outras tarefas afins.
Grupo ocupacional: Gabinetes Parlamentares
1. Cargo: Assessor Parlamentar
2.Requisitos para provimento:
Instrução nível médio
3. Recrutamento:
Externo - Cargo de provimento em comissão
4.Atribuições típicas:
- assessorar o vereador, auxiliando-o nas atividades desenvolvidas em seu gabinete;
- zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado;
- conferir, receber, guardar e utilizar corretamente os equipamentos e materiais de escritórios colocados à disposição dos gabinetes;
-zelar pela conservação dos equipamentos colocados à disposição do gabinete, mantendo-os limpos e em perfeitas condições de uso de funcionamento;
- cumprir a jornada de trabalho fixada por esta lei,ficando- lhe vedado adentrar às dependências da Câmara fora da jornada normal de trabalho ou permanecer no seu interior após o expediente;
- redigir e expedir cartas, telegramas e outros documentos que não tratem de matéria objeto de proposições, nos termos regimentais;
- passar corretamente e de forma legível as informaçõesnecessárias pára que os servidores da Secretaria da Câmara possam redigir asproposições assim definidas pelo Regimento Interno;
- realizar serviços burocráticos em geral;
- realizar serviços de digitação;
- cuidar da correspondência do vereador;
- cuidar da agenda do vereador;
- organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes,telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse do vereador;
- atender às chamadas telefônicas dos gabinetes, com como os eleitores que lá se dirigem, prestando-lhes as informações solicitadas relativas ao gabinete que estiver vinculado, e anotar as reivindicações dos mesmos;
- executar outras tarefas afins, de acordo com a solicitação do titular de cada gabinete.
1. Cargo: Assessor Parlamentar para Vereador portador de necessidades especiais
2.Requisitos para provimento:
Instrução nível médio
3. Recrutamento:
Externo - Cargo de provimento em comissão
4.Atribuições típicas:
- assessorar o vereador, portador de necessidades especiais, auxiliando-o nas atividades desenvolvidas em seu gabinete;
-acompanhar o vereador portador de necessidades especiais,na sua locomoção, em seus compromissos parlamentares;
-zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do gabinete ao qual estiver vinculado;
- cumprir a jornada de trabalho fixada por esta lei,ficando-lhe vedado adentrar às dependências da Câmara fora da jornada normal de trabalho ou permanecer no seu interior após o expediente,
- executar outras tarefas afins.
Art. 8-Aº Fica criada, nos termos do art. 40 da Lei Municipal nº 1.042/1971, uma função gratificada de "coordenação de serviços de protocolo e triagem de documentos", a ser exercida por servidor investido em cargo de auxiliar administrativo, do grupo ocupacional de apoio administrativo, constante do quadro de servidores de provimento efetivo da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, previsto no art. 1º desta Resolução.
(Incluído pela Resolução Nº 1155, de 2012)
Parágrafo único. O servidor investido na função de que dispõe o caput deste artigo, fará jus a uma gratificação fixada em 20% (vinte por cento) calculada sobre os vencimentos básicos do cargo.
(Incluído pela Resolução Nº 1155, de 2012)
Art. 10.  O Anexo VI, da Resolução Municipal n° 1.045/2006, que trata da Tabela salarial, passa a vigorar da seguinte forma:

Anexo VI - Tabela Salarial

Tabela Salarial

Nível
 
Grau
Salário (R$)
CM
001
01
4.385,18
 
002
02
3.642,61
 
003
03
3.149,41
 
004
04
2.519,53
 
005
05
2.332,00
 
006
06
1.892,99
 
EE
001
A1
1.311,91
 
 
B1
1.377,48
 
 
C1
1.446,37
 
 
D1
1.518,66
 
 
E1
1.594,59
 
 
F1
1.674,32
 
 
G1
1.758,03
 
 
H1
1.845,92
 
 
I1
1.938,21
 
 
J1
2.035,13
 
EE
002
A2
1.443,11
 
 
B2
1.515,26
 
 
C2
1.591,02
 
 
D2
1.670,58
 
 
E2
1.754,11
 
 
F2
1.841,82
 
 
G2
1.933,91
 
 
H2
2.030,61
 
 
I2
2.132,14
 
 
J2
2.238,75
 
 
003
A3
1.585,17
 
 
B3
1.664,41
 
 
C3
1.747,61
 
 
D3
1.834,99
 
 
E3
1.926,74
 
 
F3
2.023,06
 
 
G3
2.124,22
 
 
H3
2.230,41
 
 
I3
2.341,93
 
 
J3
2.459,00
 
EE
004
A4
1.743,69
 
 
B4
1.830,87
 
 
C4
1.922,41
 
 
D4
2.018,53
 
 
E4
2.119,46
 
 
F4
2.225,43
 
 
G4
2.336,70
 
 
H4
2.453,54
 
 
I4
2.576,22
 
 
J4
2.705,03
 
EE
005
A5
1.879,37
 
 
B5
1.973,33
 
 
C5
2.071,98
 
 
D5
2.175,58
 
 
E5
2.284,34
 
 
F5
2.398,57
 
 
G5
2.518,46
 
 
H5
2.644,38
 
 
I5
2.776,59
 
 
J5
2.915,42
 
EE
006
A6
2.067,31
 
 
B6
2.170,68
 
 
C6
2.279,21
 
 
D6
2.393,17
 
 
E6
2.512,83
 
 
F6
2.638,47
 
 
G6
2.770,39
 
 
H6
2.908,91
 
 
I6
3.054,35
 
 
J6
3.207,08
 
EE
007
A7
2.274,05
 
 
B7
2.387,75
 
 
C7
2.507,14
 
 
D7
2.632,50
 
 
E7
2.764,13
 
 
F7
2.902,34
 
 
G7
3.047,46
 
 
H7
3.199,83
 
 
I7
3.359,82
 
 
J7
3.527,81
 
EE
008
A8
2.727,23
 
 
B8
2.863,59
 
 
C8
3.006,76
 
 
D8
3.157,09
 
 
E8
3.314,94
 
 
F8
3.480,67
 
 
G8
3.654,70
 
 
H8
3.837,42
 
 
I8
4.029,28
 
 
J8
4.230,74
 
EE
009
A9
2.999,96
 
 
B9
3.149,96
 
 
C9
3.307,46
 
 
D9
3.472,83
 
 
E9
3.646,47
 
 
F9
3.828,79
 
 
G9
4.020,23
 
 
H9
4.221,24
 
 
I9
4.432,30
 
 
J9
4.653,92
 
EE
010
A10
3.418,88
 
 
B10
3.589,81
 
 
C10
3.769,31
 
 
D10
3.957,76
 
 
E10
4.155,65
 
 
F10
4.363,42
 
 
G10
4.581,57
 
 
H10
4.810,65
 
 
I10
5.051,19
 
 
J10
5.303,73
 
EE
0I1
A11
3.689,26
 
 
B11
3.873,71
 
 
C11
4.067,39
 
 
D11
4.270,75
 
 
E11
4.484,29
 
 
F11
4.708,49
 
 
G11
4.943,90
 
 
H11
5.191,09
 
 
I11
5.450,64
 
 
J11
5.723,15
 
EE
012
A12
4.058,19
 
 
B12
4.261,10
 
 
C12
4.474,16
 
 
D12
4.697,87
 
 
E12
4.932,76
 
 
F12
5.179,40
 
 
G12
5.438,37
 
 
H12
5.710,29
 
 
I12
5.995,80
 
 
J12
6.295,59
 
EE
013
A13
4.657,62
 
 
B13
4.890,51
 
 
C13
5.135,01
 
 
D13
5.391,76
 
 
E13
5.661,34
 
 
F13
5.944,41
 
 
G13
6.241,62
 
 
H13
6.553,69
 
 
I13
6.881,38
 
 
J13
7.225,44
 
EE
014
A14
5.123,39
 
 
B14
5.379,56
 
 
C14
5.648,54
 
 
D14
5.930,97
 
 
E14
6.227,52
 
 
F14
6.538,90
 
 
G14
6.865,85
 
 
H14
7.209,14
 
 
I14
7.569,60
 
 
J14
7.948,08
 
EE
015
A15
5.635,72
 
 
B15
5.917,50
 
 
C15
6.213,37
 
 
D15
6.524,03
 
 
E15
6.850,23
 
 
F15
7.192,74
 
 
G15
7.552,37
 
 
H15
7.929,98
 
 
I15
8.326,47
 
 
J15
8.742,78
Art. 11.  O organograma da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte estrutura, dada por esta Resolução:
Art. 12.  As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 13.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14.  Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2010.
Frederico Coutinho de Souza Dias
Presidente
Moacir Franco
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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