RESOLUÇÃO Nº 1152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 108, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o aumento considerável do volume dos trabalhos empreendidos principalmente nos setores de administração e finanças, desde o final de 2008, a partir da mudança para a nova sede da Câmara, em virtude da ampliação das instalações da Casa e da diversificação das atividades para atender a demanda dos trabalhos Parlamentares;
Considerando a necessidade de criação de novos cargos e vagas no quadro de servidores da Câmara, para atender a nova realidade de trabalhos legislativos e administrativos, que culminou com a edição da Resolução Municipal nº 1.136/2010;
Considerando a assinatura do contrato com a FUMARC - Fundação Mariana Rezende Costa, para a realização do concurso público para o provimento dos cargos criados pela Resolução acima;
Considerando que a data provável para a realização das provas do referido concurso será no mês de março de 2012;
Considerando que a data limite para a homologação do concurso público em referência, em razão das eleições se dará três meses antes do pleito;
Considerando que os ocupantes dos cargos anunciados desenvolvem, dentre outras, as seguintes atribuições: elaboração de Contratos, termos aditivos, acompanhamento da execução dos contratos, elaboração de editais de licitação, auxílio ao setor de compras, cotações de produtos para apuração de preços de mercado, acompanhamento e auxílio ao setor de compras, cotações de produtos para apuração de preços de mercado, acompanhamentos e auxílio em procedimento licitatórios, protocolos, reprografia e montagem de Projetos e documentos para entrega aos Vereadores e assessorias, instruir as proposições em trâmite, efetuar a devolução de Projetos de Lei ao Executivo, elaboração de ofícios, entrega de convocações e expedientes nos gabinetes, arquivamento em geral, digitações de Leis, assessoramento ao setor contábil, atualização da mala direta;
Considerando a imprescindível necessidade de desenvolver os trabalhos administrativos da Câmara Municipal, sem que sofram solução de continuidade e prejudiquem a prestação de um bom serviço público;
A Mesa da Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, nos termos dos arts. 40 e 108, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 21, da Resolução Municipal nº 452, de 10 de dezembro de 1992, que dispõe sobre seu Regimento Interno, propõe a Seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para prover os cargos de agente administrativo da Câmara Municipal, constantes da Resolução Municipal nº 1.136/2010, até o dia 30 de junho de 2012.
Parágrafo único. Caso a homologação do concurso público para provimentos dos cargos previstos na Resolução de que trata o caput deste artigo se dê antes da data determinada em sua redação, ficam as contratações rescindidas a partir da respectiva data da nomeação dos aprovados.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, em 6 de dezembro de 2011.
Moacir Franco
Presidente da Mesa
Rogéria Ferreira Oliveira
1º Secretária
Oliveira Altair Amaral
Vice-Presidente
Marcus Vinicius Vieira Teixeira
2º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.