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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1175, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de cargo, altera o quadro do art. 4º da Resolução Municipal nº 1.128/2010, que "dispõe sobre a alteração dos anexos das Resoluções Municipais nºs 887, de 22 de outubro de 2001 e nº 1.045, de 21 de dezembro de 2006, reestruturando o quadro de pessoal efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Pouso Alegre e contém outras providências".
A Presidenta da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O quantitativo do cargo de Assessor Parlamentar, constante do quadro do art. 4° da Resolução Municipal n° 1.128/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo Ocupacional
Cargo
Classes dos Cargos
Nível de Vencimento
Carga Horária Diária
Quantitativo
Requisitos mínimos para provimento
Gabinetes Parlamentares
Assessor Parlamentar
 
CC6
6h
15
Ensino Médio
Art. 2º Fica criado o cargo de Assessor Especial da Presidência no quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração, acompanhado de seu respectivo nível salarial, conforme a seguir:
Grupo Ocupacional
Cargo
Classes dos Cargos
Nível de Vencimento
Carga Horária Diária
Quantitativo
Requisitos mínimos para provimento
Gabinetes Parlamentares
Assessor Especial da Presidência
 
CC3
6H
01
Curso superior completo
Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Resolução n° 1.045/2006, que trata das descrições dos cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, a descrição do cargo criado no artigo anterior, com a seguinte redação:
1
Cargo: Assessor Especial da Presidência
2
Requisitos para provimento: Instrução – curso superior completo
3
Recrutamento: Externo – Cargo de provimento em comissão.
4
Atribuições típicas:
 - assessorar o Presidente em suas relações com órgãos de outras esferas de Poder;
- assessorar a Presidência em todos os atos de sua competência;
- assistir o Presidente nas suas funções políticas;
- assegurar o intercâmbio da informações entre o Poder Executivo e Legislativo Estadual eMunicipal, com relação às matérias de interesse da comunidade pouso-alegrense;
- promover a imagemda Câmara Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;
- assessorar,supervisionar e coordenar atividades inerentes ao desenvolvimento e ampliação das relações internas e institucionais da Câmara Municipal;
- acompanhar, junto a Secretaria de Administração, o expediente que deverá ser lido nas sessões e, ainda, quanto à classificação e o encaminhamento de correspondências e expedientes dirigidos à Mesa Diretora;
- desempenha outrasatividade afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1° Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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