RESOLUÇÃO Nº 1177, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre alterações no quadro do art. 4º, da Resolução Municipal nº 1.128/2010, de 23 de novembro de 2010, e no art. 2º, da Resolução Municipal nº 1.176, de 19 de fevereiro de 2013, que dispõem sobre o quadro de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, consoante disposições legais, e nos termos do art. 43 do Regimento Interno propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Transforma o cargo de Assessor Parlamentar, criado no quadro do art. 4° da Resolução Municipal n° 1.128/2010, de 23 de novembro de 2010, grupo operacional: Gabinetes Parlamentares, provimento em comissão, em Chefe de Gabinete, mantendo o nível de vencimento CC6, o quantitativo de 15 (quinze) vagas e o requisito mínimo de investidura para nível médio.
Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete, compete:
I - coordenar as atividade administrativas e legislativas do gabinete do Vereador;
II - prestar apoio ao Vereador na organização e funcionamento do gabinete;
III - reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador;
IV - elaborar projetos, indicações, proposições emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
V - controlar os gastos das cotas do gabinete;
VI - assessorar o Vereador em sua relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
VII - receber e preparar correspondências do Vereador;
VIII - cumprir a fazer cumprir as normas legais de controle interno;
IX - informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
X - assessorar o Vereador no âmbito das comissões e Sessões;
XI - exercer outras atividade correlatas.
Art. 2º O cargo de assistente de gabinete, criado no quadro do art. 2° da Resolução Municipal n° 1.176/2013, no grupo operacional: apoio parlamentar, de provimento em comissão, com nível de vencimento CC7, com o quantitativo de 15 (quinze) vagas, passa a ter como requisito mínimo de investidura o nível de ensino médio.
Parágrafo único. São atribuições do Assistente de Gabinete:
I - assessorar o Vereador e o Chefe de Gabinete na execução de atividades legislativas;
II - vincular-se hierarquicamente ao Chefe do Gabinete;
III - organizar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador;
IV - organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
V - auxiliar na execução de atividades administrativas e legislativas do gabinete;
VI - efetuar o atendimento de pessoas no gabinete e das chamadas telefônicas;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica extinto do quadro de servidores da Câmara Municipal, constantes do art. 2°, Resolução Municipal n° 1.176, de 19 de fevereiro de 2013, o cargo de Assistente de Apoio Administrativo, do grupo ocupacional: apoio administrativo, nível de vencimento CC7, com o respectivo quantitativo de 3 (três) vagas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser o seu texto devidamente consolidado pela Secretaria da Administração.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente
Ayrton Zorzi
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.