RESOLUÇÃO Nº 1194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, estabelece normas gerais de enquadramento e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas legais, sanciona e promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
Art. 1º O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre obedece ao regime estatutário, de acordo com o art. 111 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2.486 de 29 de dezembro de 1990 e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos de provimento efetivo, um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção, ambos com remunerações previstas na Lei Municipal nº 5.411/2013 e um quadro com cargos em comissão, com remunerações previstas na Lei Municipal nº 5.412/2013.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - cargo efetivo: é aquele cujo provimento exige aprovação prévia em concurso público deprovas ou de provas e títulos;
II - cargo em comissão de recrutamento amplo: é o que envolve atribuições de direção,chefia, gerência ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo, desde que satisfeitos os requisitos legais para o seu provimento;
III - cargo em comissão de recrutamento limitado: é o que envolve atribuições de direção,chefia, gerência ou assessoramento, de provimento reservado aos servidores efetivos, nos casos previstos nesta Resolução;
IV - cargo isolado: é aquele que não constitui carreira;
V - cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, criado por Resolução, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
VI - carreira: é a estruturação dos cargos em classes;
VII - classes: são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional;
VIII - enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e a hierarquização dos cargos previstos nos Anexos I e II e os critérios constantes do Capítulo XI desta Resolução, bem como os valores dos vencimentos definidos em lei específica.
IX - faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
X - função gratificada: é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo na Câmara Municipal de Pouso Alegre;
XI - grupo ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
XII - interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XIII - nível: é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente;
XIV - padrão de vencimento: é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XV - quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas;
XVI - remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias,permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
XVII - servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
XVIII - vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal, formada por seu Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes e 1° e 2° Secretários, constitui o Órgão Diretivo Superior do Poder Legislativo,conforme organograma constante do Anexo VII desta Resolução.
Parágrafo único. Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara Municipal, dentre outras atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e legislação vigente, supervisionar e controlar as atividades da administração do Poder Legislativo através de orientação e assessoramento diretivo permanente.
Art. 4º À Presidência da Mesa Diretora, que possui como assessorias a Assessoria Especial da Presidência, a Assessoria Adjunta Legislativa e a Consultoria Jurídica, estão diretamente subordinadas a Escola do Legislativo, o Museu Histórico e a Diretoria Geral.
Art. 5º À Diretoria Geral está diretamente subordinada a Secretaria Geral com seus departamentos: o Departamento Financeiro, o Departamento Administrativo, o Departamento de Comunicação. Possui como assessorias a Coordenadoria Geral, a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica.
Art. 6º A disposição hierárquica da Presidência, Escola do Legislativo, Museu Histórico, Ouvidoria Legislativa e Diretoria Geral com seus Departamentos estão dispostos nos Organogramas Geral e Setoriais conforme o Anexo VII desta Resolução.
Art. 7º Os cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com a carga horária, quantitativo, níveis iniciais de vencimentos e requisitos mínimos para provimento, estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Resolução.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Nível Fundamental;
II - Grupo Ocupacional Nível Médio;
III - Grupo Ocupacional Nível Técnico;
IV - Grupo Ocupacional Nível Superior;
§ 2º Os cargos efetivos do Quadro Suplementar de Pessoal efetivo, que extinguir-se-ão, automaticamente, com a vacância, a qualquer tempo, são os constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 8º As atribuições dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal Permanente e Suplementar da Câmara Municipal de Pouso Alegre estão definidas conforme descrito no Anexo V desta Resolução.
CAPÍTULO II
Do Provimento dos Cargos
Do Provimento dos Cargos
Art. 9º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art. 10. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Resolução, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Resolução;
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 11. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Resolução, sob pena de nulidade do ato correspondente.
§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior e no caput deste artigo os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre.
Art. 12. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, mediante requisição dos departamentos interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 13. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais,teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 14. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 15. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será amplamente divulgado nos meios de comunicação de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 16. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público gera direito à nomeação apenas em relação às vagas oferecidas, o que se dará a exclusivo critério da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da legislação em vigor.
Art. 17. É vedado, a partir da data de publicação desta Resolução, o provimento dos cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Pessoal da Câmara Municipal de Pouso Alegre estabelecido no Anexo II desta Resolução.
Art. 18. Fica reservado, de acordo com a o art. 119 da Lei Orgânica Municipal, às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal Câmara Municipal previsto no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Art. 19. Compete ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações,sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso.
Art. 20. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 2.875/1994.
CAPÍTULO III
Da Progressão (Horizontal)
Da Progressão (Horizontal)
Art. 21. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, identificado através de letras, dentro da mesma classe, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 22. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, ressalvada as hipóteses do art. 25 e do art. 27 desta Resolução, cumulativamente:
(Redação dada pela Resolução Nº 1226, de 2015) I - ter cumprido o estágio probatório;
(Redação dada pela Resolução Nº 1226, de 2015) II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo;
(Redação dada pela Resolução Nº 1226, de 2015) III - ter obtido, pelo menos, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas últimas avaliações de desempenho, ainda não consideradas para efeito da progressão observadas as normas dispostas nesta Resolução e em regulamento específico;
(Redação dada pela Resolução Nº 1226, de 2015) Parágrafo único. Entende-se por efetivo exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre.
(Redação dada pela Resolução Nº 1226, de 2015) Art. 23. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 22 desta Resolução passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 24. O servidor fará jus à classificação automática no nível imediato ao que estiver posicionado em sua tabela de salários-base na hipótese da Câmara Municipal não promover a avaliação de desempenho em até 2 (dois) meses após o cumprimento do prazo de que trata o inciso II do art. 22 desta Resolução.
Art. 25. O servidor que apresentar o título de escolaridade superior àquele exigido para seu cargo público efetivo, conforme listados a seguir, passará a ocupar o padrão de vencimento superior àquele a que teria direito:
I - curso técnico ou superior de graduação – 1 nível;
II - curso de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula – 1 nível;
III - dissertação de mestrado aprovada – 2 (dois) níveis;
IV - tese de doutorado aprovada – 2 (dois) níveis;
§ 1º Só fará jus à progressão mencionada no caput deste artigo, o servidor cujos cursos mencionados tenham relação com os assuntos que sejam pertinentes aos serviços prestados pela Câmara Municipal de Pouso Alegre.
§ 2º O setor de Recursos Humanos analisará o conteúdo do curso para fins de aplicação do disposto no § 1º o deste artigo, elaborando justificativa no caso de indeferimento do pedido, a qual será ratificada através de parecer do jurídico.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 3º O servidor que possuir certificados ou diplomas acima da escolaridade exigida para o ingresso no quadro funcional da Câmara, poderá apresentar um deles, de imediato, no momento da posse, beneficiando-se do direito da progressão horizontal.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 4º Com exceção do disposto no parágrafo anterior, os certificados ou diplomas não poderão ser apresentados durante o período de estágio probatório, sendo que após este período poderão ser apresentados a qualquer tempo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 5º Se o servidor possuir mais de um certificado ou diploma poderá requerer as progressões horizontais, respeitando o disposto no § 4º deste artigo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 6º O uso dos certificados e diplomas para requerer a progressão horizontal deve respeitar a sequência crescente de escolaridade disposta nos incisos I, III e IV do caput deste artigo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 7º Os certificados e diplomas referentes a cursos de especialização, conforme inciso II do caput deste artigo, não seguirão a sequência descrita no § 6º deste artigo
(Incluído pela Resolução Nº 1204, de 2014) Art. 26. Para efeito do disposto no artigo anterior, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.
Art. 27. Os certificados ou diplomas de cursos exigidos dos servidores como pré-requisito para seu ingresso no quadro permanente de pessoal não lhes darão direito ao benefício estabelecido no art. 25 desta Resolução.
Parágrafo único. A habilitação do inciso II do art. 25 será considerada até 2 (duas) vezes e as habilitações dos incisos I, III e IV do mesmo artigo serão consideradas uma única vez, sendo possível, no máximo 5 (cinco) progressões por conclusões de cursos, conforme disposto no caput do art. 25 desta Resolução.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) Art. 28. Estando o servidor no exercício de um cargo de provimento em comissão, o tempo de contagem para a progressão horizontal não será interrompido, sendo esta aplicada normalmente no cargo efetivo.
§ 1º Aplica-se o disposto no caput também ao caso de exercício de chefia em caráter de substituição.
§ 2º As avaliações de desempenho exigidas para a progressão serão realizadas baseadas nas atividades desempenhadas durante o exercício do cargo em comissão.
Art. 29. Caso não levante o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, até nova apuração de merecimento no interstício de 3 (três) anos, conforme disposição dos arts. 23 e 23 desta Resolução.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) Parágrafo único. O Poder Legislativo do Município de Pouso Alegre promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo e treinamento e capacitação entre outras ações.
Art. 30. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão devidos ao servidor no mês subsequente à sua concessão, retroagindo à data em que foi adquirido o direito.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) Parágrafo único. O Poder Legislativo incluirá na proposta orçamentária do Município os recursos indispensáveis à implementação da progressão.
CAPÍTULO IV
Da Promoção (Vertical)
(Vide Resolução Nº 1205)Da Promoção (Vertical)
Art. 31. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 32. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, do quadro permanente e suplementar, serão promovidos para a classe subsequente a que ocupam, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício no referido cargo, conforme o seguinte:
Classe I – Nível Inicial da Carreira: compreende as atribuições que exigem a aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições são executadas, inicialmente, sob a orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
Classe II – Nível Intermediário da Carreira: compreende as atribuições que exigem intermediário conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições de significativa abrangência são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III – Nível Pleno da Carreira: compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições de significativa abrangência são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe IV – Nível Sênior da Carreira: compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Compreende uma busca por melhoria contínua no exercício das atividades. Caracteriza-se pela busca da gestão do conhecimento e orientação dos servidores de classes inferiores.
Art. 33. Estando o servidor no exercício de um cargo de provimento em comissão, o tempo de contagem para a promoção vertical não será interrompido, sendo esta aplicada normalmente no cargo efetivo.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput também ao caso de exercício de chefia em caráter de substituição.
CAPÍTULO V
Da Avaliação de Desempenho
Da Avaliação de Desempenho
Art. 34. A avaliação periódica de desempenho será apurada a cada 12 (doze) meses para os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) § 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e sua chefia imediata e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação do instituto da progressão horizontal, definido no Capítulo III desta Resolução.
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% (vinte porcento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova avaliação.
§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º Não havendo a divergência disposta no § 3º deste artigo, prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 35. Deverá ser realizada uma avaliação especial de desempenho a cada 6 (seis) meses para os servidores em estágio probatório.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) Parágrafo único. Os resultados da referida avaliação especial de desempenho deverão ser considerados para efeito de confirmação ou não do servidor no quadro de pessoa da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) Art. 36. Os critérios, os fatores e o método de avaliação do desempenho, bem como a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos serão estabelecidos em regulamento específico
(Redação dada pela Resolução Nº 1204, de 2014) CAPÍTULO VI
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional
Da Comissão de Desenvolvimento Funcional
CAPÍTULO VII
Da Remuneração
Da Remuneração
Art. 42. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, e com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 43. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.
Art. 44. O vencimento dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pouso Alegre somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
§ 1º O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do art. 37, da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões de vencimentos e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Poder Legislativo observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 45. Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo I desta Resolução.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Anexo I desta Resolução.
§ 2º Os aumentos dos vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Resolução, bem como o escalonamento e os respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões estabelecidos na tabela de vencimentos aprovada por lei específica e conforme o Anexo VI desta Resolução.
Art. 46. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 47. A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos seus cargos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
Do Dimensionamento da Força de Trabalho e da Lotação
Do Dimensionamento da Força de Trabalho e da Lotação
Art. 48. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas do Poder Legislativo.
Art. 49. A Diretoria Geral e o Secretário Geral estudarão, anualmente, com os setores da Câmara Municipal, a lotação das unidades organizacionais, em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Diretor Geral apresentará ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, proposta de lotação geral do Poder Legislativo, da qual deverão constar:
I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se prevejam, na proposta orçamentária do Município, as modificações sugeridas.
Art. 50. O afastamento de servidor do setor em que estiver lotado, para fim determinado e por prazo certo, para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Diretor Geral.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Diretor Geral poderá alterar a lotação do servidor, de ofício ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
Da Manutenção do Quadro
Da Manutenção do Quadro
Art. 51. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 52. As chefias poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - nível de vencimento dos cargos.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 2º do art. 45 desta Resolução.
Art. 53. Caberá à Diretoria Geral analisar a proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
Art. 54. Aprovada pela Diretoria Geral, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal para a elaboração de Projeto de Resolução e posterior encaminhamento ao Plenário para votação.
Parágrafo único. Se a proposta for desfavorável, o Diretor Geral encaminhará cópia da proposta ao Presidente da Câmara com relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO X
Da Capacitação
Da Capacitação
Art. 55. O Poder Legislativo Municipal de Pouso Alegre instituirá, como atividade permanente,a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Câmara como um todo.
Art. 56. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Legislativo;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art. 57. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pelo Poder Legislativo:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 58. As chefias participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada setor, juntamente com o setor de Recursos Humanos, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular do setor;
III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 59. O setor de Recursos Humanos, em colaboração com os demais setores, elaborará e coordenará a execução de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária do Município, os recursos indispensáveis à sua implementação.
Art. 60. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do setor que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
Das Normas Gerais de Enquadramento
Das Normas Gerais de Enquadramento
Art. 61. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I desta Resolução, cujas atribuições sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na data de vigência desta Resolução, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 62. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
I - atribuições desempenhadas pelo servidor no cargo concursado na Câmara Municipal;
II - nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido;
III - nível de vencimento dos cargos;
IV - experiência específica no cargo;
V - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o previsto no Anexo V desta Resolução;
VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 1º O plano de carreira prevê 4 (quatro) classes, nas quais o servidor, seja do quadro permanente, seja do quadro suplementar, é enquadrado em uma dessas classes do cargo que ocupa da seguinte forma:
I - na classe I, os que contarem com até 10 (dez) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
II - na classe II, os que contarem de 10 (dez) a 19 (dezenove) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
III - na classe III, os que contarem de 20 (vinte) a 29 (vinte e nove) anos de efetivo exercício na Câmara Municipal;
IV - na classe IV, os que contarem com 30 (trinta) anos ou mais de efetivo exercício na Câmara Municipal;
§ 2º Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de função ou em substituição.
Art. 63. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, acrescidos das vantagens permanentes adquiridas, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
Art. 64. O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre designará Comissão de Enquadramento constituída por 5 (cinco) membros, presidida pelo Diretor Geral, e da qual fará parte o Controlador Geral, o Coordenador Geral, o Secretário Geral e 1(um) representante dos servidores, sendo preferencialmente do setor de Recursos Humanos.
Art. 65. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá revisá-las;
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá revisá-las;
§ 1º Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos setores onde estejam lotados.
§ 2º Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de portaria sob a forma de listas nominais, pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal até 15 (quinze) dias da entrada em vigor desta Resolução, de acordo com o disposto neste capítulo.
Art. 66. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Resolução poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Presidente petição de revisão de enquadramento,devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1º O Presidente, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o art. 64 desta Resolução, deverá decidir sobre o requerido, nos 10 (dez) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
§ 2º Em caso de indeferimento do pedido, o Diretor Geral dará ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3º Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Presidente deverá ser publicada até 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no § 1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas nominais de enquadramento.
CAPÍTULO XII
Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Dos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
Art. 67-A. Os cargos em comissão de recrutamento limitado são de provimento reservado aos servidores efetivos da Câmara Municipal.
(Redação dada pela Resolução Nº 1228, de 2016) Art. 69-A. Apenas poderão ser nomeados para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão de recrutamento limitado os servidores efetivos que tenham atingido, na última avaliação de desempenho, nota igualou maior que 70% (setenta por cento) de aproveitamento.
(Redação dada pela Resolução Nº 1228, de 2016) Parágrafo único. Serão exonerados de função gratificada ou de cargo em comissão de recrutamento limitado os servidores que não atingirem, durante o exercício da função ou do cargo, nota igual ou maior que 70% (setenta porcento) de aproveitamento em suas atribuições gerenciais ou de assessoria.
(Redação dada pela Resolução Nº 1228, de 2016) CAPÍTULO XIII
Disposições finais e transitórias
Disposições finais e transitórias
Art. 70. O Quadro de Pessoal do Poder Legislativo vigente antes da data de publicação desta Resolução fica automaticamente extinto, passando a vigorar o previsto nos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 71. As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 72. São partes integrantes da presente Resolução os Anexos I a VII que a acompanham.
Art. 73. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 718/97, 719/97, 756/98, 777/98, 878/2000, 879/2001, 887/2001, 912/2002, 965/2003, 1.024/2006, 1.027/2006, 1.045/2006, 1.102/2010, 1.106/2010,1.126/2010, 1.128/2010, 1.153/2012, 1.155/2012, 1.175/2013, 1.176/2013, 1.177/2013 e art. 2º da Resolução Municipal nº 1.183/2013.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 10 de dezembro de 2013.
Dulcinéia Costa
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1° Secretário
Anexo I
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Grupoocupacional | Cargo | Cargahorária | Quantitativo | Requisitosmínimos para provimento |
II | AgenteAdministrativo | 30h | 12 | Ensinomédio completo |
II | AgenteCultural | 30h | 1 | Ensinomédio completo |
III | Técnicode Tecnologia da Informação | 30h | 2 | Ensinomédio profissionalizante na área de tecnologia da informação ou ensino médiocompleto + curso técnico em informática ou tecnologia da informação |
IV | AnalistaLegislativo | 30h | 2 | Graduaçãoem Direito |
IV | Analistade Recursos Humanos | 30h | 1 | Graduaçãoem Administração, registro no CRA e 1 (um) ano de experiênciaprofissional na área de recursos humanos |
IV | Analistade Comunicação Social | 30h | 2 | Graduaçãona área de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo,Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas |
IV | Contador | 30h | 1 | Graduaçãoem Ciências Contábeis, registro no CRC e 1 (um) ano de experiênciaprofissional em contabilidade pública |
IV | Procurador | 30h | 2 | Graduaçãoem Direito, registro na OAB e 2 (dois) anos de experiênciaprofissional em Direito Público |
IV | Analistade Licitação | 30h | 1 | Graduaçãoem Direito, Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, e registrono órgão de fiscalização profissional competente |
IV | EngenheiroCivil | 30h | 1 | Graduaçãoem Engenharia Civil e registro no CREA |
IV | AnalistaCultural | 30h | 1 | Graduaçãoem História |
IV | Analistade Projetos Educacionais | 30h | 1 | Graduaçãoem Ciências Sociais ou Pedagogia |
Anexo II
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Grupoocupacional | Cargo | Cargahorária | Quantitativo | Requisitosmínimos para provimento |
I | ZeladorPatrimonial | 30h | 1 | Ensinofundamental completo |
I | AuxiliarAdministrativo | 30h | 3 | Ensinofundamental completo |
I | Motorista | 30h | 1 | Ensinofundamental incompleto, carteira de habilitação categoria D e experiência de2 anos do exercício das atividades da função |
II | Agentede Tecnologia da Informação | 30h | 2 | Ensinomédio completo e curso de informática |
II | Auxiliarde Contabilidade | 30h | 1 | Ensinomédio completo |
II | AgenteLegislativo | 30h | 2 | Ensinomédio completo |
Anexo III
(Revogado pela Resolução Nº 1246, de 20 de janeiro de 2017) (Vide Resolução Nº 1217) (Vide Resolução Nº 1230)Anexo V
Descrição dos Cargos
Descrição dos Cargos
Grupo Ocupacional II - Nível Médio
Cargo: Recepcionista
Requisitos de Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- Recepcionar pessoas, identificando-as, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados;
- Orientar os visitantes;
- Prestar informações solicitadas pelo público externo e interno;
- Atender a ligações telefônicas;
- Agendar serviços diversos;
- Controlar o fluxo de papéis, observando regras de protocolo;
- Controlar a entrada e saída de pessoas;
- Fazer a triagem das correspondências dos vereadores e das postagens via correio dos gabinetes parlamentares e da Administração;
- Realizar o controle mensal das despesas com postagens dos gabinetes para o cálculo das quotas parlamentares;
- Realizar outras tarefas afins.
Grupo Ocupacional II - Nível Médio Cargo: Agente Administrativo Atribuições: - Preparar e recuperar informações,instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados com aatividade fim do órgão de sua lotação; - Acompanhar a tramitação dos atos eprocedimentos administrativos e das proposições legislativas; - Auxiliar na implantação, na execução eno acompanhamento de projetos de natureza administrativa; - Elaborar, analisar e revisar documentosde interesse do órgão de sua lotação; seja de caráter financeiro, legislativo,licitatório, recursos humanos, patrimônio, etc. - Realizar levantamentos dedisponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios; - Executar atividades de controle eacompanhamento de empenhos; - Classificar contabilmente todos osdocumentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ounão, de acordo com o plano de contas da Câmara Municipal; - Auxiliar no preparo de relação decobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal; - Fazer averbações e conferir documentoscontábeis; - Auxiliar na elaboração e revisão doplano de contas da Câmara Municipal; - Atender às chamadas telefônicas,transferindo-as para as pessoas solicitadas, anotando ou enviando recados, paraobter ou fornecer informações; - Receber, conferir e registrar atramitação de papéis, cumprindo as normas referentes a protocolo; - Executar na execução de serviços simplesde almoxarifado, apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os comas requisições, transportando-os e guardando-os em local apropriado; - Realizar trabalhos de digitação, operarmicrocomputador utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,alterar e obter dados e informações, bem como consultar e organizar registrostécnicos setoriais; - Executar naexecução de serviços administrativos, arquivando documentos, carimbando, protocolando,colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; - Auxiliar na execução de serviços deapoio legislativo, fornecendo cópia de projetos às Comissões Permanentes paraemissão de pareceres, controlando o prazo de devolução, segundo orientaçãosuperior; - Repor os materiais em local determinado,arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem dolocal e conservar o produto, fazendo o respectivo inventário; - Arquivar processos, leis, publicações,atos normativos e documentos diversos, segundo normas preestabelecidas; - Controlar estoques e, quando solicitado,distribuir o material e providenciar sua reposição de acordo com normaspreestabelecidas; - Receber material de fornecedores,conferindo as especificações com os documentos de entrega; - Preencher fichas, formulários e mapas,conferindo as informações e os documentos originais; - Zelar pela guarda de máquinas eequipamentos sob sua responsabilidade; - Realizar outras atribuições compatíveiscom a especialidade do cargo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Ensino médiocompleto.
Cargo: Agente Cultural Requisitos de Provimento: Ensino médiocompleto. Atribuições: - Organizar e manter arquivo privado dedocumentos administrativos, do processo legislativo e referentes ao setorcultural, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, paraconservá-los e facilitar a consulta; - Auxiliar na realização de estudos desimplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados etabulando-os; - Atender a população com informaçõesdiversas sobre legislação municipal; - Organizar agendamento de visitas dealunos da rede escolar ao Museu Histórico; - Recepcionar os visitantes do MuseuHistórico, prestando informações; - Redigir ou participar da redação de correspondências,pareceres, documentos legais e outros; - Autuar documentos e preencher fichas deregistro para formalizar processos, encaminhando-os ao setor competente; - Identificar materiais permanentes eequipamentos do patrimônio da Câmara Municipal colocando plaquetas deidentificação e conferindo com o controle existente - Participar do inventário patrimonial,registrando materiais e equipamentos, digitando as listagens e identificando osresponsáveis pelo patrimônio em cada setor da Câmara Municipal; - Arquivar fichas de requisição e decontrole do patrimônio ou efetuar os registros em sistema eletrônico, conformeorientação recebida; - Coordenar a classificação, o registro ea conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - Preparar tabelas, quadros, mapas eoutros documentos de demonstração do desempenho da administração; - Zelar pela guarda e conservação dosequipamentos e materiais sob sua responsabilidade; - Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) - Colaborar com o técnico da área naelaboração de projetos e eventos culturais, de manuais de serviço e outrosprojetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Registrar baixa de material observandomarca, identificação, quantidade e numeração de registro, identificando oresponsável pela sua guarda e outras características no sistema de controle deestoque do patrimônio da Câmara Municipal;
Grupo Ocupacional III –Nível Técnico
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Cargo: Técnico deTecnologia da Informação
Requisitosde Provimento: Ensino médio profissionalizante na área de tecnologiada informação ou ensino médio completo mais curso técnico em informática ou tecnologia dainformação.
Atribuições:
- Manter recursos técnicosnecessários ao funcionamento da infraestrutura computacional da CâmaraMunicipal, bem como prestar suporte na utilização desses recursos;
- Projetar, desenvolver,codificar, documentar e manter sistemas informatizados por meio de orientação aobjetos e aplicações web, auxiliando na dos sistemas existentes e na criação denovos que venham a ser necessários para a Câmara;
- Configuração, monitoramento emanutenção das redes física e lógica de dados da Câmara;
- Estruturação, manutenção edefinição de parâmetros de segurança dos sistemas tais como: configuração deFirewall, switches, roteadores e demais equipamentos de rede;
- Estruturação e manutenção da rede de telefoniada Câmara;
- Parametrização e manutenção de sistema desegurança (CFTV);
- Instalação, manutenção,configuração e virtualização de servidores local e em nuvem;
- Modelagem de estrutura de bancode dados e execução de rotinas de backup, auxiliando no cuidado das informações e organização do banco de dados e segurançados dados, verificando e sugerindo os melhores métodos e ações para estafinalidade;
- Elaborar os requisitos eespecificações técnicas para aquisição de hardwares e softwares, bem comoaveriguar tecnicamente o funcionamento adequado dos mesmos durante orecebimento definitivo;
- Fornecer apoio técnico aos serviços relativosà área de informática prestados por terceiros por meio de contratos einstrumentos equivalentes;
- Fornecer apoio técnico consultivo nacontratação em assuntos relacionados à área de tecnologia da informação;
- Preparar equipamentos deinformática e a reprodução de mídias para as sessões da Câmara e demais eventosinternos e externos;
- Trabalhar para que todos osequipamentos de informática da Câmara permaneçam atualizados e que haja a plenacomunicação entre estes para que não tenha falhas de comunicação e prejudique otrabalhos dos setores, identificando soluções tecnológicas na área de informática viabilizando sua execução nas áreasenvolvidas;
- Verificar a necessidade das infraestruturas necessários para o plenofuncionamento do setor de TI e demais setores e exercer outras tarefas correlatas.Grupo Ocupacional IV – Nível Superior Requisitos de Provimento: Graduação emDireito. Atribuições: - Redigir e revisar documentos do processolegislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nasComissões; - Redigir atas, colher assinaturas, darassistência aos vereadores durante as sessões, quer ordinárias, extraordináriasou solenes; - Preparar e organizar reuniões dePlenário e de Comissões; - Assessorar o Presidente e os Vereadoresdurante as reuniões de Plenário e de Comissões em matéria regimental ouconstitucional relacionada com o processo legislativo; - Prestar assessoramento às atividadesparlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública efornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticaspúblicas, conforme sua área de atuação; - Organizar e arquivar documentos,agrupando-os e ordenando-os de acordo com as normas estabelecidas, parapossibilitar o controle do serviço de consulta posterior; - Responsabilizar-se pela guarda e peloencaminhamento de documentos do processo legislativo; - Manter atualizado o arquivo delegislação e outros documentos; - Repassar informações sobre o processolegislativo aos setores responsáveis pela divulgação das atividadesinstitucionais; - Prestar assessoramento ao Presidente eaos Vereadores em eventos institucionais da Câmara Municipal externa einternamente; - Assessorar os Vereadores e prestarinformações aos servidores da instituição e ao público externo sobre questõesrelativas ao processo legislativo; - Protocolar todo o expediente recebido doPoder Executivo e de diversos, preparando a resenha para a leitura nas sessõesordinárias; - Manter o protocolo geral dacorrespondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados,número do protocolo, data, remetente, assunto, despachos, para controlarexpediente recebido e expedido pela Câmara; - Receber, conferir e registrar atramitação de proposições e demais expedientes, fiscalizando o cumprimento dasnormas referentes a protocolo; - Autenticar documentos e preencher fichasde registro para formar processos; - Coordenar a classificação, o registro ea conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - Proceder ao cadastramento do todo otrâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistemainformatizado, encaminhando as matérias aprovadas ao Poder Executivo; - Arquivar documentos e atosadministrativos recebidos e expedidos; - Arquivar cópia dos jornais contendo apublicação dos atos da Câmara; - Atender a população com informaçõesdiversas sobre legislação municipal; - Digitar projetos oriundos do Executivo edo Legislativo, efetuando o devido trâmite após votação a fim de ser enviado aoPoder Executivo para sanção; - Acompanhar as modificações por projetosde lei feitas no orçamento a fim de manter os Vereadores atualizados quanto aoassunto; - Acompanhar as publicações de atosoficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais,mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente; - Desempenhar atividades relacionadas aostrabalhos da Escola do Legislativo; - Realizar outras atribuições compatíveiscom a especialidade do cargo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Cargo: Analista Legislativo
Cargo: Analista de Recursos Humanos Requisitos de Provimento: Graduação emAdministração, registro no CRA e 1 (um) ano de experiência profissional na áreade recursos humanos. Atribuições: - Prestar assessoramento aos órgãos dainstituição nas atividades relacionadas a gestão de pessoal; - Planejar, organizar, implementar,acompanhar e avaliar processos internos e externos de suprimento de pessoal; - Participar de processos de integração eambientação de novos Vereadores e de novos servidores; - Identificar as demandas de capacitação ede desenvolvimento de pessoal bem como planejar, organizar, implementar,acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins; - Acompanhar os processos de pesquisa declima organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório edesenvolvimento do servidor na carreira; - Promover e incentivar projetos desegurança do trabalho e prevenção de acidentes;
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) - Organizar e manter atualizados cadastrosde instituições e especialistas;
- Promover intercâmbio e acompanhar parceriascom entidades afins;
- Planejar e desenvolver, em parceria comoutros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias dascondições funcionais, motivacionais e de qualidade de vida;
- Pesquisar, desenvolver e implementarnovas técnicas e metodologias de sua área de atuação;
- Desempenhar rotinas de departamento depessoal como: organizar cadastro funcional dos servidores; elaborar cronogramade férias; controlar benefícios e convênios dos servidores; controlar registrode frequência e horas extras; confeccionar a folha de pagamento observando alegislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem comoprestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislaçãovigente;
- Realizar outras atribuições compatíveiscom a especialidade do cargo.
Cargo: Analista de Comunicação Social
Requisitos de Provimento: Curso superior na área de Comunicação Social.
Atribuições:
- Atender às demandas dos órgãos superiores na sua área de atuação;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes todo o apoio necessário durante a sua permanência na Câmara;
- Organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara
- Manter-se atualizado sobre a história e o funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
- Promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara;
- Organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse o Presidente e os Vereadores;
- Programar solenidades, expedir convites e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos programas;
- Organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal;
- Promover a organização de arquivos de recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;
- Providenciar, junto à imprensa e na página eletrônica da Câmara, a publicação, retificação e revisão dos atos e notícias da Câmara Municipal;
- Exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Contador Requisitos de Provimento: Graduação em CiênciasContábeis, registro no CRC e 1 (um) ano de experiência profissional emcontabilidade pública. Atribuições: - Elaborar demonstrativos contábeis comobalanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira econtábil, bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instruçãodos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores dedespesa; - Examinar o plano de contas e registrodos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição; - Preparar e elaborar o Plano Plurianual(PPA), os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento anual(LOA); - Registrar e escriturar sistematicamentee diariamente todas as receitas e despesas da Câmara Municipal; - Acompanhar e controlar os resultados dagestão orçamentária, financeira e patrimonial; - Classificar e registrar as despesasconforme plano de contas orçamentário; - Registrar, controlar os atos de atendimentodas condições para a realização das despesas em todos os estágios de: fixação,Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, pagamento; - Realizar, revisar e controlar a execuçãoOrçamentária e distribuição de cotas; - Registrar, controlar e acompanhar atransferência de recursos, o cronograma de execução mensal de desembolso, aprogramação financeira e o fluxo de caixa; - Registrar, controlar e zelar para oatendimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal edespesa total do Poder Legislativo; - Preparar e executar a publicação dosinstrumentos e documentos exigidos pela legislação; - Organizar e executar todos osprocedimentos de registros e lançamentos de dados nos Sistemas de Informaçõesdo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (SICAM ESIACE/LRF) e daSecretaria Nacional do Tesouro (SISTN); - Elaborar os balancetes mensais ebalanços anuais; - Registrar todos os bens e valoresexistentes no órgão público; - Providenciar a guarda de toda adocumentação para posterior análise dos órgãos competentes; - Efetuar boletim diário de caixa econciliação bancária mensal; - Analisar os balanços gerais e balancetesdas despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; - Elaborar impacto orçamentário-financeiro; - Inventariar anualmente, os bens daCâmara; - Expedir termos de responsabilidadereferente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; - Organizar e manter atualizado o cadastrode bens móveis e imóveis da Câmara; - Atuar como assistente técnico emprocessos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação daCâmara Municipal nesses processos; - Realizar outras atribuições compatíveiscom a especialidade do cargo.
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Cargo: Procurador Requisitos de Provimento: Graduação emDireito, registro na OAB e 2 (dois) anos de experiência profissional em DireitoPúblico. Atribuições: - Atuar em defesa dos interesses daCâmara, em juízo ou na esfera administrativa, mediante designação doProcurador-Geral. - Prestar assessoramento jurídico aosórgãos da secretaria da Câmara, orientando sobre a aplicação de dispositivoslegais e regulamentares. - Minutar e analisar contratos, termos decompromisso e de responsabilidade, editais e demais atos licitatórios. - Estudar e redigir minutas de atosinternos ou externos em geral, bem como documentos contratuais de toda espécie,em conformidade com as normas legais; - Elaborar minutas de informações a seremprestadas ao Judiciário em mandados de segurança requeridos contra a Câmara, napessoa de seu Presidente; - Interpretar normas legais eadministrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; - Assistir à Câmara na negociação decontratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - Estudar os processos de aquisição,transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Câmara, examinandotoda a documentação concernente à transação; - Elaborar pareceres, informes técnicos erelatórios, realizando pesquisas, entrevistas e fazendo observações; - Participar das atividades de treinamentoe aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ouministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimentoqualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Cargo: Secretário Geral
Requisitos de Provimento: Graduação em Direito ou Administração
Atribuições:
- Organizar, orientar e coordenar os serviços da administração da Câmara;
- Exercer a administração do pessoal da Câmara;
- Elaborar consultas, emendas, aditivos e outros documentos com base na legislação pertinente;
- Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
- Elaborar, por solicitação dos Vereadores, proposições e requerimentos a órgãos públicos;
- Preparar a resenha dos expedientes da Ordem do Dia, sob a orientação do Presidente da Mesa Diretora;
- Encaminhar os expedientes analisados, discutidos e aprovados nas Sessões da Câmara;
- Expedir certidões, nos termos regimentais;
- Secretariar Comissões Temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
- Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
- Preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara;
- Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante a realização de Sessões Ordinárias,Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara;
- Autorizar a liquidação das despesas;
- Executar serviços técnicos usando os meios compatíveis para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos servidores;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- Supervisionar as tarefas realizadas pelo setor administrativo/legislativo da Câmara Municipal e dar conhecimento ao Presidente da Câmara de toda e qualquer falta constatada;
- Executar outras atribuições afins.
Cargos do Quadro Suplementar
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Requisitos de Provimento: Ensino fundamental incompleto
Atribuições:
- Fechar e abrir portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e aparelhos elétricos em geral;
- Controlar o estoque e requisitar, quando necessário, material de limpeza indispensável ao desempenho de suas atribuições;
- Limpar, lavar e arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
- Manter limpos os vidros das janelas das dependências da Câmara;
- Varrer, espanar e recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando os detritos em sacos plásticos ou em latões;
- Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
- Manter arrumado e em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
- Zelar pela conservação dos instrumentos e utensílios de trabalho;
-Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
- Verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando aosuperior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: Auxiliar de Manutenção
Requisitos de Provimento: Ensino fundamental incompleto
Atribuições:
- Efetuar serviços simples de manutenção em móveis, portas e janelas, tais como polimento,aplicação de verniz ou pintura;- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos de fácil manuseio;
- Conservar e reparar sistemas de louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas;
- Limpar calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acúmulo de resíduos, para melhores coamento das águas pluviais;
- Localizar e reparar vazamentos;- Substituir ou reparar partes componentes das instalações hidráulicas, tais como tubulações,válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
- Executar serviços simples de pintura em paredes, portões e móveis;
- Verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Auxiliar, quando necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros materiais usados nas instalações da Câmara;
- Executar, quando necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
- Utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins
Cargo: Copeira
Requisitos de Provimento: Ensino fundamental incompleto
Atribuições:
- Preparar café, chás, chocolates, sucos e outros alimentos, para servir a Vereadores e servidores nas dependências da Câmara e, quando solicitado, em eventos externos que tenham a participação do Poder Legislativo;
- Recolher pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem como lavá-los e higienizá-los mantendo limpo o local de trabalho para evitar proliferação de insetos e bactérias;
- Acondicionar o material de consumo e os utensílios de acordo com instruções recebidas,guardando-o em armários e gavetas;
- Limpar bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis, utensílios e dependências sob sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções recebidas;
- Controlar o estoque de mantimentos e material de limpeza guardados na copa, observando o prazo de validade dos mesmos e requisitando, ao chefe imediato, o ressuprimento dos mantimentos necessários;
- Notificar à chefia imediata a quebra ou danificação de material ou equipamentos utilizados na realização das tarefas;
- Observar as normas de higiene no trabalho, utilizando uniforme apropriado, lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
- Verificar a existência de material e outros itens relacionados a seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- Utilizar equipamento de proteção individual no exercício das atribuições do cargo;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o
local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
Cargos do Quadro Suplementar
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Cargo: Zelador Patrimonial
Requisitos de Provimento: Ensino fundamental completo.
Atribuições:
- Acompanhar a evolução do patrimônio e zelar pela integridade dos equipamentos da Câmara Municipal, detectando a necessidade de reparos e apontando as medidas necessárias;
- Fazer, juntamente com a recepção, a triagem do acesso de pessoas às diversas dependências da Câmara, mantendo o registro desse controle;
- Controlar a operacionalização dos veículos, bem como, sua manutenção, revisões periódicas e o consumo de combustível;
- Organizar e zelar pelo material sob sua responsabilidade;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza, mantendo limpo o local de trabalho;- Comunicar ao chefe imediato qualquer irregularidade detectada;
- Desempenhar outras funções correlatas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Ensino fundamental completo.
Atribuições:
- Executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
- Auxiliar no encaminhamento de expedientes diversos;
- Prestar ao público informações simples, de caráter geral, anotando e transmitindo recados;
- Auxiliar nos serviços de controle de entrada e saídas de materiais do almoxarifado;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias e organizando-as conforme os originais;
- Auxiliar na triagem de autoridades e visitantes e no respectivo controle de entrada e saída;
- Registrar a entrada e a saída de cópias reprográficas, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante;
- Operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos duplicados;
- Auxiliar na elaboração de processos de compras em geral;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais do setor, mantendo organizado o local de trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: Motorista
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: ensino fundamental incompleto, carteira de habilitação categoria D e experiência de 2 (dois) anos no exercício das atividades da função.
Atribuições:
- Dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;
- Verificar diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção, faróis, entre outros;
- Fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário
- Anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem de serviços de mecânica para reparo ou conserto e qualquer ocorrência extraordinária;
- Levar, quando necessário, o automóvel para oficina e verificar se foi adequadamente reparado;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados sobre utilização diária do veículo tais como abastecimento de combustível, quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas e outras ocorrências;- Transportar servidores e Vereadores em local e hora determinados, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas, dentro ou fora do Município;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas, entregando as chaves ao responsável pela guarda do veículo;- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como a vigência do seguro do automóvel, comunicando aos setores competentes;- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho, bem como as normas preconizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: Auxiliar de Contabilidade
Requisitos de Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- Manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis;
- Depositar em estabelecimento bancários da rede oficial, indicado pela Mesa Diretora, os recursos destinados ao Poder Legislativo;
- Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora;
- Registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório,anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade;
- Realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma;
- Efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes, mediante autorização do Presidente, quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação;
- Manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material;
- Manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas, e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”;
- Manter o controle de almoxarifado;
- Executar outras tarefas afins.
Cargo: Agente Legislativo
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Ensino médio completo.
Atribuições:
- Digitar textos, documentos, tabelas e similares;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de proposições e demais expedientes, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais
- Elaborar demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- Participar das atividades de controle dos bens patrimoniais da Câmara;
- Auxiliar na organização da pauta das sessões plenárias;
- Redigir as atas das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara;
- Manter atualizado o arquivo de legislação e outros documentos;
- Redigir ou participar da redação de proposições, projetos de lei, resoluções, atas, ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos;
- Analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa da Câmara;
- Selecionar e arquivar resoluções, leis, decretos e outros atos normativos de interesse da Câmara;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas legais;
- Proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado, encaminhando as matérias aprovadas ao Poder Executivo;
- Protocolar as proposições dos Vereadores;
- Arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos;
- Auxiliar, quando necessário, nos serviços de natureza contábil da Câmara;
- Arquivar cópia dos jornais contendo a publicação dos atos da Câmara;
- Assistir os Vereadores em todas as demandas diárias e durante as sessões;
- Atender a população com informações diversas sobre legislação municipal;
- Digitar projetos oriundos do Executivo e do Legislativo, efetuando o devido trâmite após votação a fim de ser enviado ao Poder Executivo para sanção;
- Dar assistência e elaborar a ata da Câmara Mirim;
- Acompanhar as modificações por projetos de lei feitas no orçamento a fim de manter os Vereadores atualizados quanto ao assunto;
- Testar a instalação do equipamento de som, fazendo as devidas correções adequando à acústica do Plenário, a fim de que a fala ao microfone seja audível a todos os presentes no recinto;
- Operar a gravação e reprodução de fitas magnéticas das sessões da Câmara, da Câmara Mirim e das audiências públicas;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- Acompanhar as publicações de atos oficiais e matérias de interesse da Câmara Municipal, veiculados em jornais, mantendo rigoroso controle, colecionando-as e arquivando-as regularmente;
- Executar tarefas referentes à divisão de pessoal, sob a supervisão do Secretário Geral de Administração e orientação do técnico em contabilidade, no que couber;
- Organizar cadastro funcional dos servidores;
- Elaborar cronograma de férias dos servidores;
- Confeccionar a folha de pagamento, observando a legislação pertinente e emitir guias de recolhimento dos encargos, bem como prestar as informações a outros órgãos pertinentes, conforme legislação vigente;
- Assessorar as reuniões e demais trabalhos empreendidos pela Escola do Legislativo;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: Auxiliar de Contabilidade
(Redação dada pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Ensino médio completo.
Atribuições:
- Manter o registro das contas e depósitos bancários em nome do Legislativo, informando sempre que necessário para elaboração dos respectivos registros contábeis;
- Depositar em estabelecimento bancários da rede oficial, indicado pela Mesa Diretora, os recursos destinados ao Poder Legislativo;
- Efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente e 1º Secretário da Mesa Diretora;
- Registrar, em sistema próprio, o movimento diário, do qual deverá fornecer relatório, anexando os respectivos comprovantes ao técnico de contabilidade;
- Realizar o empenho de despesa, liquidação e pagamento da mesma;
- Efetuar mediante requisição, tomada de preço dos materiais solicitados, e efetuar a compra destes, mediante autorização do Presidente, quando o valor da compra ou serviço não atingir o valor para licitação, e caso atinja, encaminhar a tomada de preço e a requisição para a comissão de licitação;
- Manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores, acompanhadas dos comprovantes de entrega e aceitação do material;
- Manter arquivo dos documentos referentes a receitas e despesas, e demais procedimentos para a análise dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, para quando da inspeção “in-loco”;
- Manter o controle de almoxarifado;
- Executar outras tarefas afins.
(Revogado pela Resolução Nº 1246, de 20 de janeiro de 2017) (Vide Resolução Nº 1230) (Vide Resolução Nº 1232)
Cargo: Analista de Licitação
(Incluído pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Graduação em Direito, Administração, Administração Pública ou Gestão Pública, e Registro no órgão de fiscalização profissional competente
Atribuições:
- Auxiliar na elaboração do planejamento de compras; analisar as solicitações de compra; definir a modalidade de licitação mais adequada e efetivar as ações para o processo licitatório;
- Elaborar editais de licitação;
- Elaborar minutas de contratos, inclusive em procedimentos de contratação direta;
- Elaborar relatórios gerenciais, a fim de atender a demanda e às necessidades de compra e serviços da Câmara Municipal;
- Realizar pesquisas de legislações, atos normativos e jurisprudências dos Tribunais de Contas e do Judiciário, a fim de atender à demanda e às necessidades de compras e serviços da Câmara Municipal;
- Desenvolver atividades na área de licitação, orientando os setores requisitantes na elaboração dos seguintes documentos: termo de referência, projeto básico, estudo técnico preliminar;
- Elaborar publicações necessárias aos procedimentos de compras e promover a instrução dos processos licitatórios;
- Verificar e acompanhar o registro de preços praticados em relação a materiais e serviços a serem realizados pela Câmara;
- Atuar em processos de dispensa, inexigibilidade e demais procedimentos auxiliares de compras, elaborando as justificativas legais necessárias, além de realizar todos os procedimentos para a formalização dos processos licitatórios até a efetiva homologação e contratação;
- Registrar informações nos sistemas de informática relacionados a sua atuação, bem como relacionados ao portal da transparência;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
Cargo: Engenheiro Civil
(Incluído pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Graduação em Engenharia Civil e registro no CREA
Atribuições:
- Realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio;
- Elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias;
- Elaborar termos de referência, estudos técnicos preliminares, pareceres técnicos, projetos básicos, incluída a elaboração das estimativas de custos com base nas tabelas referenciais de obras e serviço de engenharia;
- Fiscalizar de contratos que envolvem conhecimentos técnicos em engenharia;
- Colaborar no planejamento e acompanhamento de obras e alterações de espaço nas dependências da Câmara e de levantamentos, desenvolvimento de estudos, análises e relatórios relacionados às finalidades do Setor de Patrimônio, para atender às necessidades existentes.
- Fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em aspectos técnicos relacionados à área de engenharia;
- Promover a capacitação de pessoal para atuação em processos que envolvam conhecimentos técnicos básicos em engenharia;
- Acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes;
- Acompanhar diuturnamente a manutenção do patrimônio da Câmara, sugerindo ou tomando iniciativas para que o patrimônio seja preservado.
- Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.
Cargo: Analista Cultural
(Incluído pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Graduação em História.
Atribuições:
- Executar atividades relacionadas com o calendário de eventos e a manutenção do acervo histórico;
- Conduzir grupos de estudantes e outros em visitas guiadas ao Museu e fornecer-lhes informações relacionadas ao acervo e à história de Pouso Alegre e região, mantendo-se atualizado com relação a esses assuntos;
- Atender aos pesquisadores das várias áreas do conhecimento nas consultas ao acervo documental sob aguarda do Museu, provendo a cópia digital das fontes solicitadas e auxiliando no trato dos documentos em formato físico quando necessário;
- Atender presencialmente ao público em geral e às solicitações feitas através dos canais digitais;
- Manter o acervo do Museu, oque inclui higienizar, organizar, catalogar e digitalizar tanto os objetos de cultura material quanto os documentos, tendo em vista a conservação e divulgação desses itens junto ao público;
- Colaborar na organização e realização dos eventos realizados pelo Museu;
- Realizar pesquisas e produzir textos sobre as diversas fontes documentais de acordo com as necessidades do Museu;
- Propor e executar projetos e atividades de educação patrimonial para a comunidade, tendo em vista o acervo do Museu e auxiliar na elaboração do conteúdo de materiais impressos de divulgação do Museu.
Cargo: Analista de Projetos Educacionais
Requisitos de Provimento: Graduação em Ciências Sociais ou Pedagogia.
Atribuições:
– Auxiliar nas atividades de elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico;
– Zelar pela aplicação e cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Projeto Político e Pedagógico e metas anuais estabelecidas;
– Participar de planejamentos, reuniões e emitir relatórios sobre o desenvolvimento dos projetos educacionais da Escola do Legislativo, interna e externamente;
– Desempenhar atividades de criação, desenvolvimento e acompanhamento de atividades pedagógicas e educacionais nas áreas da política, prática legislativa e cidadania;
– Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
– Contribuir para publicações e divulgações que contribuam para a educação política, a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade ou que traduzam as ações do Poder Legislativo e educação para cidadania;
– Garantir a formação política, cidadã, legislativa e de temas relacionados à gestão/administração pública e organização do Estado por meio de elaboração de conteúdo para cursos, palestras, dinâmicas, etc. e projetos desenvolvidos pela Escola do Legislativo, para público interno (alunos e servidores) e externo(escolas, faculdades, escolas do legislativo, etc);
- Identificar demandas de formação política bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;
- Promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;
– Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas ou atribuídas pelos níveis hierárquicos superiores;
– Desempenhar atividades correlatas compatíveis com a especialidade do cargo, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Cargo: Analista de Projetos Educacionais
(Incluído pela Resolução Nº 1298, de 2022) Requisitos de Provimento: Graduação em Ciências Sociais ou Pedagogia.
Atribuições:
– Auxiliar nas atividades de elaboração e atualização do Projeto Político Pedagógico;
– Zelar pela aplicação e cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Projeto Político e Pedagógico e metas anuais estabelecidas;
– Participar de planejamentos, reuniões e emitir relatórios sobre o desenvolvimento dos projetos educacionais da Escola do Legislativo, interna e externamente;
– Desempenhar atividades de criação, desenvolvimento e acompanhamento de atividades pedagógicas e educacionais nas áreas da política, prática legislativa e cidadania;
– Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
– Contribuir para publicações e divulgações que contribuam para a educação política, a reflexão sobre temas de repercussão na sociedade ou que traduzam as ações do Poder Legislativo e educação para cidadania;
– Garantir a formação política, cidadã, legislativa e de temas relacionados à gestão/administração pública e organização do Estado por meio de elaboração de conteúdo para cursos, palestras, dinâmicas, etc. e projetos desenvolvidos pela Escola do Legislativo, para público interno (alunos e servidores) e externo (escolas, faculdades, escolas do legislativo, etc);
- Identificar demandas de formação política bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;
- Promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;
– Desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas ou atribuídas pelos níveis hierárquicos superiores;
– Desempenhar atividades correlatas compatíveis com a especialidade do cargo, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Anexo VI
Tabela Salarial
(Vide Resolução Nº 1228) (Vide Resolução Nº 1230)Tabela Salarial
Quadro Permanente de Pessoal
Grupo Ocupacional 3 - Médio | A | B | C | D | E | F | G |
Cargo Nível I | R$3.342,0 | R$ 3.509,11 | R$ 3 .684,57 | R$ 3 .868,80 | R$ 4 .062,24 | R$ 4 .265,35 | R$ 4 .478,62 |
Cargo Nível II | R$ 3.676,21 | R$ 3 .860,02 | R$ 4 .053,03 | R$ 4 .255,68 | R$ 4 .468,46 | R$ 4 .691,88 | R$ 4 .926,48 |
Cargo Nível III | R$ 4.043,83 | R$ 4 .246,03 | R$ 4 .458,33 | R$ 4 .681,24 | R$ 4 .915,31 | R$ 5 .161,07 | R$ 5 .419,13 |
Grupo Ocupacional 3 -Médio | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 4.702,55 | R$ 4 .937,67 | R$ 5 .184,56 | R$ 5 .443,79 | R$ 5 .715,98 | R$ 6 .001,77 | R$ 6 .301,86 |
Cargo Nível II | R$ 5.172,80 | R$ 5 .431,44 | R$ 5 .703,01 | R$ 5 .988,16 | R$ 6 .287,57 | R$ 6 .601,95 | R$ 6 .932,05 |
Cargo Nível III | R$ 5.690,08 | R$ 5 .974,59 | R$ 6 .273,32 | R$ 6 .586,98 | R$ 6 .916,33 | R$ 7 .262,15 | R$ 7 .625,25 |
Cargo Nível IV | R$ 6 .259,09 | R$ 6 .572,04 | R$ 6 .900,65 | R$ 7 .245,68 | R$ 7 .607,96 | R$ 7 .988,36 | R$ 8 .387,78 |
Grupo Ocupacional 2 - Técnico | A | B | C | D | E | F | G |
Cargo Nível I | R$ 3.676,21 | R$ 3.860,02 | R$ 4 .053,03 | R$ 4 .255,68 | R$ 4 .468,46 | R$ 4 .691,88 | R$ 4 .926,48 |
Cargo Nível II | R$ 4.043,83 | R$ 4 .246,03 | R$ 4 .458,33 | R$ 4 .681,24 | R$ 4 .915,31 | R$ 5 .161,07 | R$ 5 .419,13 |
Cargo Nível III | R$ 4.448,22 | R$ 4 .670,63 | R$ 4 .904,16 | R$ 5 .149,37 | R$ 5 .406,84 | R$ 5 .677,18 | R$ 5 .961,04 |
Grupo Ocupacional 2 - Técnico | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 5.172,80 | R$ 5 .431,44 | R$ 5 .703,01 | R$ 5 .988,16 | R$ 6 .287,57 | R$ 6 .601,95 | R$ 6 .932,05 |
Cargo Nível II | R$ 5.690,08 | R$ 5 .974,59 | R$ 6 .273,32 | R$ 6 .586,98 | R$ 6 .916,33 | R$ 7 .262,15 | R$ 7 .625,25 |
Cargo Nível III | R$ 6.259,09 | R$ 6 .572,04 | R$ 6 .900,65 | R$ 7 .245,68 | R$ 7 .607,96 | R$ 7 .988,36 | R$ 8 .387,78 |
Cargo Nível IV | R$ 6 .885,00 | R$ 7 .229,25 | R$ 7 .590,71 | R$ 7 .970,25 | R$ 8 .368,76 | R$ 8 .787,20 | R$ 9 .226,56 |
Quadro Permanente de Pessoal
Grupo Ocupacional 1 - Superior | A | B | C | D | E | F | G |
Cargo Nível I | R$ 4.043,83 | R$ 4.246,03 | R$ 4 .458,33 | R$ 4 .681,24 | R$ 4 .915,31 | R$ 5 .161,07 | R$ 5.419,13 |
Cargo Nível II | R$ 4.448,22 | R$ 4 .670,63 | R$ 4 .904,16 | R$ 5 .149,37 | R$ 5 .406,84 | R$ 5 .677,18 | R$ 5.961,04 |
Cargo Nível III | R$ 4.893,04 | R$ 5 .137,69 | R$ 5 .394,58 | R$ 5 .664,31 | R$ 5 .947,52 | R$ 6 .244,90 | R$ 6.557,14 |
Grupo Ocupacional 1 - Superior | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 5.690,08 | R$ 5 .974,59 | R$ 6 .273,32 | R$ 6 .586,98 | R$ 6 .916,33 | R$ 7 .262,15 | R$ 7.625,25 |
Cargo Nível II | R$ 6.259,09 | R$ 6 .572,04 | R$ 6 .900,65 | R$ 7 .245,68 | R$ 7 .607,96 | R$ 7 .988,36 | R$ 8.387,78 |
Cargo Nível III | R$ 6.885,00 | R$ 7 .229,25 | R$ 7 .590,71 | R$ 7 .970,25 | R$ 8 .368,76 | R$ 8 .787,20 | R$ 9.226,56 |
Cargo Nível IV | R$ 7 .573,50 | R$ 7 .952,17 | R$ 8 .349,78 | R$ 8 .767,27 | R$ 9 .205,63 | R$ 9 .665,92 | R$ 1 0.149,21 |
Grupo Ocupacional 1 - Superior | A | B | C | D | E | F | G |
Procurador I | R$ 5.382,34 | R$ 5.651,46 | R$ 5.934,03 | R$ 6.230,74 | R$ 6.542,27 | R$ 6.869,39 | R$ 7.212,86 |
Procurador II | R$ 5.920,58 | R$ 6.216,61 | R$ 6.527,44 | R$ 6.853,81 | R$ 7.196,50 | R$ 7.556,33 | R$ 7.934,14 |
Procurador III | R$ 6.512,64 | R$ 6.838,27 | R$ 7.180,18 | R$ 7.539,19 | R$ 7.916,15 | R$ 8.311,96 | R$ 8.727,56 |
Grupo Ocupacional 1 - Superior | H | I | J | K | L | M | N |
Procurador I | R$ 7.573,50 | R$ 7.952,17 | R$ 8.349,78 | R$ 8.767,27 | R$ 9.205,63 | R$ 9.665,92 | R$ 1 0.149,21 |
Procurador II | R$ 8.330,85 | R$ 8.747,39 | R$ 9.184,76 | R$ 9.644,00 | R$ 1 0.126,20 | R$ 1 0.632,51 | R$ 1 1.164,13 |
Procurador III | R$ 9.163,93 | R$ 9.622,13 | R$ 10.103,24 | R$ 10.608,40 | R$ 1 1.138,82 | R$ 1 1.695,76 | R$ 1 2.280,55 |
Procurador IV | R$ 10.080,33 | R$ 10.584,34 | R$ 11.113,56 | R$ 11.669,24 | R$ 1 2.252,70 | R$ 1 2.865,34 | R$ 1 3.508,60 |
Quadro Permanente de Pessoal
Secretário Geral | A | B | C | D | E | F | G |
Secretaria Geral I | R$ 6.512,64 | R$ 6.838,27 | R$ 7 .180,18 | R$ 7 .539,19 | R$ 7 .916,15 | R$ 8 .311,96 | R$ 8.727,56 |
Secretaria Geral II | R$ 7.163,90 | R$ 7 .522,10 | R$ 7 .898,20 | R$ 8 .293,11 | R$ 8 .707,77 | R$ 9 .143,16 | R$ 9.600,31 |
Secretaria Geral III | R$ 7.880,29 | R$ 8 .274,31 | R$ 8 .688,02 | R$ 9 .122,42 | R$ 9 .578,54 | R$ 10.057,47 | R$ 10.560,34 |
Secretário Geral | H | I | J | K | L | M | N |
Secretaria Geral I | R$ 9.163,94 | R$ 9 .622,13 | R$ 10.103,24 | R$ 10.608,40 | R$ 11.138,82 | R$ 11.695,76 | R$ 12.280,55 |
Secretaria Geral II | R$ 10.080,33 | R$ 10.584,35 | R$ 11.113,56 | R$ 11.669,24 | R$ 12.252,70 | R$ 12.865,34 | R$ 13.508,61 |
Secretário Geral III | R$ 11.088,36 | R$ 11.642,78 | R$ 12.224,92 | R$ 12.836,17 | R$ 13.477,97 | R$ 14.151,87 | R$ 14.859,47 |
Secretaria Geral IV | R$ 12.197,20 | R$ 12.807,06 | R$ 13.447,41 | R$ 14.119,78 | R$ 14.825,77 | R$ 15.567,06 | R$ 16.345,41 |
Quadro Suplementar de Pessoal
Copeira, Serv. Gerais e Aux. Manut. | A | B | C | D | E | F | G |
CargoNível I | R$ 2.282,64 | R$ 2.396,77 | R$ 2 .516,61 | R$ 2 .642,44 | R$ 2 .774,56 | R$ 2 .913,29 | R$ 3 .058,95 |
CargoNível II | R$ 2.510,90 | R$ 2 .636,45 | R$ 2 .768,27 | R$ 2 .906,68 | R$ 3 .052,02 | R$ 3 .204,62 | R$ 3 .364,85 |
CargoNível III | R$ 2.761,99 | R$ 2 .900,09 | R$ 3 .045,10 | R$ 3 .197,35 | R$ 3 .357,22 | R$ 3 .525,08 | R$ 3 .701,34 |
Copeira,Serv. Gerais e Aux. Manut | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 3.211,90 | R$ 3 .372,50 | R$ 3 .541,12 | R$ 3 .718,18 | R$ 3 .904,09 | R$ 4 .099,29 | R$ 4 .304,26 |
CargoNível II | R$ 3.533,09 | R$ 3 .709,75 | R$ 3 .895,24 | R$ 4 .090,00 | R$ 4 .294,50 | R$ 4 .509,22 | R$ 4 .734,68 |
CargoNível III | R$ 3.886,40 | R$ 4 .080,72 | R$ 4 .284,76 | R$ 4 .499,00 | R$ 4 .723,95 | R$ 4 .960,14 | R$ 5 .208,15 |
CargoNível IV | R$ 4 .275,04 | R$ 4 .488,79 | R$ 4 .713,23 | R$ 4 .948,90 | R$ 5 .196,34 | R$ 5 .456,16 | R$ 5 .728,97 |
Zelador Patrimonial e Aux. Adm. | A | B | C | D | E | F | G |
Cargo Nível I | R$ 2.510,90 | R$ 2.636,45 | R$ 2 .768,27 | R$ 2 .906,68 | R$ 3 .052,02 | R$ 3 .204,62 | R$ 3 .364,85 |
Cargo Nível II | R$ 2.761,99 | R$ 2 .900,09 | R$ 3 .045,10 | R$ 3 .197,35 | R$ 3 .357,22 | R$ 3 .525,08 | R$ 3 .701,34 |
Cargo Nível III | R$ 3.038,19 | R$ 3 .190,10 | R$ 3 .349,61 | R$ 3 .517,09 | R$ 3 .692,94 | R$ 3 .877,59 | R$ 4 .071,47 |
Zelador Patrimonial e Aux. Adm. | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 3.533,09 | R$ 3 .709,75 | R$ 3 .895,24 | R$ 4 .090,00 | R$ 4 .294,50 | R$ 4 .509,22 | R$ 4 .734,68 |
Cargo Nível II | R$ 3.886,40 | R$ 4 .080,72 | R$ 4 .284,76 | R$ 4 .499,00 | R$ 4 .723,95 | R$ 4 .960,14 | R$ 5 .208,15 |
Cargo Nível III | R$ 4.275,04 | R$ 4 .488,79 | R$ 4 .713,23 | R$ 4 .948,90 | R$ 5 .196,34 | R$ 5 .456,16 | R$ 5 .728,97 |
Cargo Nível IV | R$ 4 .702,55 | R$ 4 .937,67 | R$ 5 .184,56 | R$ 5 .443,79 | R$ 5 .715,98 | R$ 6 .001,77 | R$ 6 .301,86 |
Quadro Suplementar de Pessoal
Motorista | A | B | C | D | E | F | G |
Motorista Nível I | R$ 2.761,99 | R$ 2.900,09 | R$ 3 .045,10 | R$ 3 .197,35 | R$ 3 .357,22 | R$ 3 .525,08 | R$ 3 .701,34 |
Motorista Nível II | R$ 3 .038,19 | R$ 3 .190,10 | R$ 3 .349,61 | R$ 3 .517,09 | R$ 3 .692,94 | R$ 3 .877,59 | R$ 4 .071,47 |
Motorista Nível III | R$ 3 .342,01 | R$ 3 .509,11 | R$ 3 .684,57 | R$ 3 .868,80 | R$ 4 .062,24 | R$ 4 .265,35 | R$ 4 .478,62 |
Motorista | H | I | J | K | L | M | N |
Motorista Nível I | R$ 3 .886,40 | R$ 4 .080,72 | R$ 4 .284,76 | R$ 4 .499,00 | R$ 4 .723,95 | R$ 4 .960,14 | R$ 5 .208,15 |
Motorista Nível II | R$ 4 .275,04 | R$ 4 .488,79 | R$ 4 .713,23 | R$ 4 .948,90 | R$ 5 .196,34 | R$ 5 .456,16 | R$ 5 .728,97 |
Motorista Nível III | R$ 4 .702,55 | R$ 4 .937,67 | R$ 5 .184,56 | R$ 5 .443,79 | R$ 5 .715,98 | R$ 6 .001,77 | R$ 6 .301,86 |
Motorista Nível IV | R$ 5 .172,80 | R$ 5 .431,44 | R$ 5 .703,01 | R$ 5 .988,16 | R$ 6 .287,57 | R$ 6 .601,95 | R$ 6 .932,05 |
Auxiliar de Contabilidade | A | B | C | D | E | F | G |
Auxiliar de Contabilidade I | R$ 4.893,04 | R$ 5.137,69 | R$ 5.394,58 | R$ 5 .664,31 | R$ 5.947,52 | R$ 6.244,90 | R$ 6 .557,14 |
Auxiliar de Contabilidade II | R$ 5.382,34 | R$ 5.651,46 | R$ 5.934,03 | R$ 6 .230,74 | R$ 6.542,27 | R$ 6.869,39 | R$ 7 .212,86 |
Auxiliar de Contabilidade III | R$ 5.920,58 | R$ 6.216,61 | R$ 6.527,44 | R$ 6 .853,81 | R$ 7.196,50 | R$ 7.556,33 | R$ 7 .934,14 |
Auxiliar de Contabilidade | H | I | J | K | L | M | N |
Auxiliar de Contabilidade I | R$ 6.885,00 | R$ 7.229,25 | R$ 7.590,71 | R$ 7 .970,25 | R$ 8.368,76 | R$ 8.787,20 | R$ 9 .226,56 |
Auxiliar de Contabilidade II | R$ 7.573,50 | R$ 7.952,17 | R$ 8.349,78 | R$ 8 .767,27 | R$ 9.205,63 | R$ 9.665,92 | R$ 10.149,21 |
Auxiliar de Contabilidade III | R$ 8.330,85 | R$ 8.747,39 | R$ 9.184,76 | R$ 9 .644,00 | R$ 1 0.126,20 | R$ 10.632,51 | R$ 11.164,13 |
Auxiliar de Contabilidade IV | R$ 9.163,93 | R$ 9.622,13 | R$ 10.103,24 | R$ 10.608,40 | R$ 1 1.138,82 | R$ 11.695,76 | R$ 12.280,55 |
Quadro Suplementar de Pessoal
Téc. De Contab. E Agente Legislat. | A | B | C | D | E | F | G |
Cargo Nível I | R$ 5.382,34 | R$ 5.651,46 | R$ 5.934,03 | R$ 6.230,74 | R$ 6.542,27 | R$ 6.869,39 | R$ 7.212,86 |
Cargo Nível II | R$ 5.920,58 | R$ 6.216,61 | R$ 6.527,44 | R$ 6.853,81 | R$ 7.196,50 | R$ 7.556,33 | R$ 7.934,14 |
Cargo Nível III | R$ 6.512,64 | R$ 6.838,27 | R$ 7.180,18 | R$ 7.539,19 | R$ 7.916,15 | R$ 8.311,96 | R$ 8.727,56 |
Téc. De Contab. E Agente Legislat. | H | I | J | K | L | M | N |
Cargo Nível I | R$ 7.573,50 | R$ 7.952,17 | R$ 8.349,78 | R$ 8.767,27 | R$ 9.205,63 | R$ 9.665,92 | R$ 1 0.149,21 |
Cargo Nível II | R$ 8.330,85 | R$ 8.747,39 | R$ 9.184,76 | R$ 9.644,00 | R$ 1 0.126,20 | R$ 1 0.632,51 | R$ 1 1.164,13 |
Cargo Nível III | R$ 9.163,93 | R$ 9.622,13 | R$ 1 0.103,24 | R$ 10.608,40 | R$ 1 1.138,82 | R$ 1 1.695,76 | R$ 1 2.280,55 |
Cargo Nível IV | R$ 10.080,33 | R$ 1 0.584,34 | R$ 1 1.113,56 | R$ 11.669,24 | R$ 1 2.252,70 | R$ 1 2.865,34 | R$ 1 3.508,60 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.