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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1209, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Altera os arts. 45, 46 e 48 e insere os arts. 20-A e 20-B na Resolução Municipal nº 1.205/2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução Municipal n° 1.205, de 8 de agosto de 2014, fica acrescida da seguinte subseção e correspectivos artigos:
"Subseção IV - Disposições Gerais
Art. 20-A.  Para os casos de transferência do servidor de setor de atuação, serão considerados os pesos de ambos os setores proporcionalmente ao período de atuação em cada um.
Art. 20-B.  Para os casos de alteração de chefias imediatas, a nova chefia deve levar em consideração, nas suas avaliações, o acompanhamento periódico de seus servidores subordinados através dos formulários PGDI preenchidos pela chefia anterior."
Art. 2º A Resolução Municipal n° 1.205, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45.  A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos será composta por três membros titulares e três membros suplentes, respeitando as seguintes exigências:
I - os membros titulares devem ser pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargo efetivo ou cargo comissionado de recrutamento limitado e preferencialmente estáveis; sendo:
a) um membro lotado no setor jurídico;
b) um membro lotado no setor de recursos humanos;
c) um membro eleito em primeiro lugar pelos demais servidores efetivos.
II - os membros suplentes devem ser pertencentes ao quadro de servidores da Câmara Municipal e preferencialmente ocupantes de cargo efetivo ou cargo comissionado de recrutamento limitado, sendo: 
a) um membro lotado no setor jurídico;
b) um membro lotado no setor de recursos humanos;
c) um membro eleito em segundo lugar pelos demais servidores efetivos.
§ 1º  É vedado aos servidores ocupando cargo ou função de natureza de chefia ou cumprindo estágio probatório com menos de 6 (seis) meses em efetivo exercício até o último dia do prazo para candidatura, compor a CEADRE.
§ 2°  Não havendo servidores que atendam aos requisitos dispostos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do caput deste artigo, serão aplicados os critérios dispostos no inciso II, alíneas "a" e "b", respectivamente.
§ 3º  Não sendo possível compor a CEADRE através dos critérios dispostos no caput e no § 2º deste artigo, será convocado:
I - no caso da alínea a dos incisos I e II do caput deste artigo, servidor lotado em outro setor, desde que comprove formação superior em direito, e não esteja vedado pelo § 1º deste artigo;
II - no caso da alínea "b" dos incisos I e II do caput deste artigo, servidor lotado em outro setor, desde que comprove formação em curso de ensino superior, e não esteja vedado pelo § 1º deste artigo.
§ 4°  Os suplentes substituirão os membros titulares quando estes estiverem impossibilitados, fática e/ou juridicamente, de exercer as funções junto à CEADRE.
§ 5°  Os casos de impossibilidade, conforme parágrafo anterior, serão avaliados e determinados pela diretoria geral, com auxílio da assessoria jurídica, que deve exarar parecer para cada caso, no prazo de 3 (três) dias.”
"Art. 46.  Para a escolha do membro referido na alínea c, do inciso I, e alínea c, do inciso II do caput do art. 45 desta Resolução, será realizada votação entre os servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado de recrutamento limitado, pertencentes exclusivamente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
(...)
§ 5º  Questões específicas sobre a votação a que se refere o caput deste artigo, como prazos, forma de candidatura e resultados serão reguladas por portaria."
"Art. 48. (...)
§ 1°  A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida apenas nos meses de maio e novembro, em que se efetuem as avaliações semestrais e anuais.
§ 2º  Os membros suplentes receberão a gratificação proporcional ao tempo de substituição dos membros titulares."
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º, , e do art. 46 da Resolução Municipal n° 1.205/2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 23 de setembro de 2014.
Gilberto Barreiro
Presidente da Mesa
Mário de Pinho
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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