RESOLUÇÃO Nº 1217, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a extinção e criação de cargos e funções gratificadas constantes da Resolução Municipal nº 1.194/2013 e contém outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre,Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica extinto do quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante do Anexo III da Resolução Municipal n°1.194/2013, o cargo de Coordenador Geral, código CM-02, pertencente ao Grupo Ocupacional Gabinete da Presidência.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante do Anexo III da Resolução Municipal n° 1.194/2013, os cargos em comissão de recrutamento amplo de Coordenador do Museu e Galeria de Arte, código CM-03, Assessor Adjunto do Legislativo, código CM-05, Gerente de Produção Jornalística, código CM-03, Assessor de Comunicação Parlamentar, código CM-06 e Ouvidor Adjunto Legislativo, código CM-06, com as seguintes descrições:
Parágrafo único.
Grupo Ocupacional | Cargo | Vencimento básico | Carga horária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Gabinete da Presidência | Coordenador do Museus e Galeria de Arte | CM – 03 | DI | 01 | Curso superior completo, com pós-graduação em História,Museu, Turismo ou Gestação Cultural. |
Gabinete da Presidência | Assessor Adjunto do Legislativo | CM-05 | DI | 01 | Ensino médio completo |
Departamento de Comunicação | Gerente de produção jornalística | CM-03 | DI | 01 | Curso superior em Comunicação ou Jornalismo |
Departamento de Comunicação | Assessor de Comunicação Parlamentar | CM-06 | DI | 01 | Curso superior em Comunicação ou Jornalismo |
Ouvidoria Legislativa | Ouvidor adjunto legislativo | CM-06 | DI | 01 | Ensino médio completo |
Art. 3º Altera no quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante do Anexo III da Resolução Municipal nº 1.194/2013, o requisito mínimo de provimento do cargo em comissão de recrutamento amplo de Assessor Especial da Presidência, código CM -03, de curso superior completo para ensino médio completo.
Grupo Ocupacional | Cargo | Vencimento básico | Carga horária | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Gabinete da Presidência | Assessor especial da Presidência | CM – 03 | DI | 01 | Ensino médio completo |
Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Ouvidor Adjunto Legislativo, código FG-01, constante do Anexo IV da Resolução Municipal n°1.194/2013.
Art. 5º Ficam criadas, no Anexo IV da Resolução Municipal n° 1.194/2013, as funções gratificadas de Coordenador Financeiro, Coordenador Geral e Coordenador de Comissões Parlamentares Permanentes, código FG-02, e Gestor de Patrimônio, código FG-01, com as seguintes descrições:
Coordenador de Departamento (Financeiro):
- Dirigir a área sob sua responsabilidade, planejando, coordenando e controlando o desenvolvimento das atividades, em observância à legislação aplicável, bem como às deliberações da Mesa Diretora e às portarias do Presidente;
- Efetuar permanente avaliação do desempenho setorial com relação ao alcance dosobjetivos e desenvolvimento das atribuições propostas.
- Promover o contínuo aperfeiçoamento na execução dos trabalhos desenvolvidos.
- Informar e prestar esclarecimentos a órgãos superiores sobre assuntos relacionados área sob sua responsabilidade.
- Cumprir e fazer cumprir disposições legais, instruções normativas e procedimento semana dos de órgãos superiores.
Coordenador Geral:
- Assistir o Diretor e o Secretário Geral nos trabalhos administrados e organizacionais da Câmara;
- Colaborar na elaboração de diretrizes para os trabalhos administrativos da Câmara;
- Assessorar na interlocução entre a Diretoria Administrativa, Secretaria Geral e os servidores responsáveis pelas chefias dos departamentos Administrativo, Financeiro e Legislativo da Câmara;
- Captar as demandas dos diversos setores e encaminhá-las aos Departamentos, Direção Administrativa e Secretaria Geral;
- Desenvolver trabalhos de reorganização, racionalização, simplificação modernização administrativa das atividades das diversas áreas subordinadas à diretoria;
- Promover melhoria contínua na execução das atividades, propor e subsidiar o desenvolvimento de trabalhos de racionalização administrativa juntamente com a Direção para aumento de eficiência operacional, otimizando os processos da Câmara .
- Realizar trabalhos técnicos relacionados com as atividades da Administração;
- Participar do planejamento, da execução e do acompanhamento de atividades projetos e eventos de natureza institucional;
- Redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional;
- Realizar pesquisas e estudos técnicos relacionados com as áreas administrativas;
- Coletar e preparar dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios;
- Acompanhar e orientar a execução de atividades relacionadas à instituição;
- Desempenhar atividades correlatas compatíveis com a especialidade do cargo em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.
Coordenador de Comissões Parlamentares Permanentes
- Orientação Técnica Legislativa às Comissões Parlamentares em reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Acompanhamento, junto aos gabinetes parlamentares, da movimentação dos processos legislativos, desde a fase inicial até a aprovação em plenário, rejeição ou arquivamento;
- Orientação Técnica Parlamentar aos membros das Comissões temáticas, em Plenário;
- Assessoramento às Comissões em questões de Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e procedimentais;
- Orientação às assessorias dos gabinetes parlamentares na elaboração de atas, proposições e documentos de autoria das Comissões;
- Outras atividades de suporte legislativo, parlamentar e correlatas às Comissões Permanentes.
Gestor de Patrimônio
- Zelar pelo bom uso, conservação e manutenção do patrimônio, incluindo os bens permanentes, de consumo e a frota da Câmara Municipal;
- Assessorar o Departamento Administrativo com relação aos assuntos relacionados ao patrimônio da Câmara;
- Captar as demandas do setor de patrimônio e encaminhá-las ao Departamento Administrativo.
- Propor e promover, juntamente com os servidores do setor de patrimônio, planos de eficiência administrativa quanto aos assuntos relacionados ao patrimônio, visando otimizar os serviços dessa natureza desempenhados na Câmara.
Grupo Ocupacional | Função Gratificada | Gratificação | Quantitativo | Requisitos mínimos para provimento |
Departamento Financeiro | Coordenador Financeiro | FG-02 | 01 | Curso técnico ou superior de contabilidade com CRC |
Diretoria geral | Coordenador geral | FG-02 | 01 | Curso superior de administração com CRA |
Gabinete da Presidência | Coordenador de comissões parlamentares permanentes | FG-02 | 01 | Curso superior completo |
Departamento administrativo | Gestor de Patrimônio | FG-01 | 01 | Curso superior completo |
Art. 6º Ficam incluídas no Anexo V da Resolução Municipal n° 1.194/2013, que trata da descrição dos cargos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Pouso Alegre, as descrições dos cargos criados no art. 2º desta Resolução, com a seguinte redação:
Cargo: Coordenador do Museu e Galeria de Arte
Requisitos de Provimento: Curso superior completo, com pós-graduação em Historia, Museu, Turismo ou Gestão Cultural.
Atribuições:Pesquisar, coletar, colecionar, identificar e conservar documentos e objetos pertinentes à história do Município
- Promover, a valorização da história do Município e o incentivo à consulta por parte do público;
- Receber, descrever, identificar e guardar os materiais do acervo do Museu;
- Efetuar os procedimentos necessários para a conservação dos materiais do acervo;Registrar o acervo fotográfico produzido pela Câmara Municipal ou a ela doados;
- Elaborar projetos e eventos culturais;
- Manter intercâmbio com outras instituições da área, para aprimorar o acervo do Museu e da Galeria;
- Receber, descrever, identificar e colocar em exposição os materiais do acervo da Galeria;
- Executar outras tarefas afins.
Cargo: Assessor Adjunto Legislativo
Requisitos de provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- Assessorar os Vereadores, nos gabinetes parlamentares, em relação à ordem de tramitação das proposições em Plenário;
- Acompanhar o assessor especial da Presidência para otimizar o andamento das matérias em análise na Câmara;
- Acompanhar o andamento das matérias veiculadas pela assessoria de social da Câmara;
- Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas por autoridade competente.
Cargo: Gerente de Produção Jornalística
Requisitos de provimento: Curso Superior em Comunicação ou Jornalismo
Atribuições:
- Auxiliar o Coordenador de Comunicação no planejamento, elaboração e execução dos produtos de divulgação do legislativo nos segmentos de Rádio e TV.
- Responsável junto ao Coordenador da elaboração e execução da grade de programação da TV Câmara Pouso Alegre- Auxiliar na elaboração de pautas, entrevistados e conteúdos para os programas existentes na grade de programação;
- Auxiliar na integração entre a TV Câmara e os demais órgãos de comunicação da Câmara Municipal de Pouso Alegre;
- Gerenciar a parte de produção da TV Câmara Pouso Alegre no que compete a pré-produção,produção, edição e transmissão da grade de programação.
- Auxiliar a parte de produção e execução na produção de vídeos utilizados em sessões ordinárias e sessões solenes da Câmara Municipal.
- Auxiliar o Coordenador da TV Câmara na condução da programação e na manutenção da qualidade dos serviços da TV Legislativa.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Cargo: Assessor de Comunicação Parlamentar
Requisitos de provimento: Curso Superior em Comunicação ou Jornalismo
Atribuições:
- Coordenar, acompanhar e supervisionar a produção dos informativos de comunicação e transparência dos gabinetes dos vereadores.
- Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas a comunicação e transparência das atividades desenvolvidas pelas comissões temáticas da Câmara Municipal.
- Preparar releases para imprensa e site institucional da Câmara Municipal referente aos trabalhos realizados pelas comissões temáticas.
- Programar e promover a organização no setor de comunicação das reuniões e audiências referentes as comissões temáticas.
- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando entrevistas, referentes aos trabalhos desenvolvidos pelas comissões temáticas.
- Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional referentes as ações desenvolvidas pelas comissões temáticas.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Cargo: Ouvidor Adjunto Legislativo
Requisitos de Provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- Ser o representante do cidadão na Câmara Municipal dando credibilidade e fortalecimento da imagem da instituição;
- Orientar os cidadãos quanto aos direitos e deveres e intermediar soluções;
- Promover a qualidade interna e melhoria de gestão;
- Propiciar a avaliação e melhoria da qualidade de serviços prestados à comunidade e ao cidadão;
- Fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;
- Receber informações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios e fazer o correto encaminhamento dessas manifestações aos setores responsáveis;
- Fazer o correto encaminhamento das respostas e soluções apresentadas de forma clara e objetiva e no prazo estabelecido.
Art. 7º Inclui a atribuição “Prestar assistência à Presidência em tarefas afins que lhe forem designadas.” ao cargo de Assistente Especial da Presidência, constante do Anexo V da Resolução Municipal n° 1.194/2013:
Cargo: Assistente Especial da Presidência
Requisitos de provimento: Ensino médio completo
Atribuições:
- Assistir a Presidência em atividades deliberadas referentes a assuntos pedagógicos legislativos e culturais;
- Auxiliar a manter arquivo privado de documentos da Escola do Legislativo e Museu Histórico;
- Auxiliar na elaboração de projetos e eventos Pedagógicos, culturais e outros projetos afins
- Auxiliar na organização de visitas de alunos da rede escolar ao Museu Histórico;
- Prestar informação à Presidência quanto aos trabalhos desenvolvidos pelo Museu Histórico e Escola do Legislativo;
- Assistir a Presidência em atividades deliberadas referentes a assuntos pedagógicos, legislativos e culturais;
- Auxiliar a promover cursos, seminários e outros eventos, bem como a prestação de serviços a comunidade atendendo a instituições, pesquisadores, professores,estudantes e público em geral.
- Organizar e manter atualizados o acervo da biblioteca da Escola do Legislativo;
- Prestar assistência às atividades da escola do legislativo para a realização de cursos, palestras, atividades da câmara mirim, câmara jovem, parlamento jovem de minas’academia jovem de letras, biblioteca, descanso ativo, visitação orientada e reuniões diversas;
- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;
- Prestar assistência à Presidência em tarefas afins que lhe forem designadas.
Art. 8º Altera o organograma da Câmara Municipal de Pouso Alegre, constante do Anexo VII da Resolução Municipal n° 1.194/2013, de acordo com as alterações desta Resolução, conforme Anexo I.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 15 de janeiro de 2015.
Rafael Huhn
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário
Anexo I

* Este texto não substitui a publicação oficial.