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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1226, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a redação do art. 22 da Resolução Municipal nº 1194/13.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Altera a redação do art. 22 da Resolução Municipal n° 1.194/13 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, ressalvada as hipóteses do art. 25 e do art. 27 desta Resolução, cumulativamente:
I - ter cumprido o estágio probatório;
II - ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no seu cargo;
III - ter obtido, pelo menos, 70 (setenta) pontos na média aritmética de suas últimas avaliações de desempenho, ainda não consideradas para efeito da progressão observadas as normas dispostas nesta Resolução e em regulamento específico;
Parágrafo único (....)"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 1 de dezembro de 2015.
Rafael Huhn
Presidente da Mesa
Ayrton Zorzi
1º Secretário 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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