RESOLUÇÃO Nº 1238, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Resolução Municipal nº 1.230, de 2016, que dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do quadro de pessoal do grupo de assessoramento político parlamentar e dá outras providências.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação dos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução Municipal n° 1.230, de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar- GAPP será constituído por 30 (trinta) vagas do cargo em comissão de recrutamento amplo denominado Assessor Parlamentar.
Art. 3º A Câmara Municipal destinará até 2 (duas) vagas do cargo de Assessor Parlamentar para garantir o regular funcionamento dos gabinetes dos Vereadores.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão delivre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser indicadas pelos Vereadores.
§ 2º Não será compensada nem complementada diferença de remuneração em razão da não utilização da totalidade dos cargos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 1º Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP devem cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2° Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias dentro da sede da Câmara Municipal, durante ò devido horário regular de funcionamento da Casa de Leis.
§ 3° Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá estar presente a todas as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara Municipal.
§ 4º A garantia do cumprimento da carga horária mínima determinada pelo caput deste artigo é de competência e responsabilidade do Vereador responsável pelo respectivo gabinete parlamentar.
§ 5º O cumprimento dos §§ 1º, 2º e 3º será verificado pela Controladoria da Câmara Municipal.
§ 6º Não haverá pagamento de hora-extra ou adicional de qualquer natureza a nenhum servidor comissionado por atividade solicitada pelo Vereador aos seus respectivos Assessores Parlamentares.
(...)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 22 de novembro de 2016.
Maurício Tutty
Presidente da Mesa
Gilberto Barreiro
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.