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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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RESOLUÇÃO Nº 1238, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Resolução Municipal nº 1.230, de 2016, que dispõe sobre a estrutura de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo do quadro de pessoal do grupo de assessoramento político parlamentar e dá outras providências.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação dos arts. , e da Resolução Municipal n° 1.230, de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º  O Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar- GAPP será constituído por 30 (trinta) vagas do cargo em comissão de recrutamento amplo denominado Assessor Parlamentar.
Art. 3º  A Câmara Municipal destinará até 2 (duas) vagas do cargo de Assessor Parlamentar para garantir o regular funcionamento dos gabinetes dos Vereadores.
§ 1º  As vagas a que se refere o caput deste artigo serão delivre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser indicadas pelos Vereadores.
§ 2º  Não será compensada nem complementada diferença de remuneração em razão da não utilização da totalidade dos cargos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º  Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
§ 1º  Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar - GAPP devem cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2°  Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias dentro da sede da Câmara Municipal, durante ò devido horário regular de funcionamento da Casa de Leis. 
§ 3°  Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá estar presente a todas as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara Municipal.
§ 4º  A garantia do cumprimento da carga horária mínima determinada pelo caput deste artigo é de competência e responsabilidade do Vereador responsável pelo respectivo gabinete parlamentar.
§ 5º  O cumprimento dos §§ 1º, 2º e 3º será verificado pela Controladoria da Câmara Municipal.
§ 6º  Não haverá pagamento de hora-extra ou adicional de qualquer natureza a nenhum servidor comissionado por atividade solicitada pelo Vereador aos seus respectivos Assessores Parlamentares. 
(...)”
Art. 2º Revoga os arts. , , , 14 e 19, e o Anexo I da Resolução Municipal n° 1.230, de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 22 de novembro de 2016.
Maurício Tutty
Presidente da Mesa
Gilberto Barreiro
1º Secretário 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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