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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 293, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza doação de uma área de logradouro público, à Faculdade de Direito do Sul de Minas.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retirada do uso comum dos povos e incluída no domínio privado do Município, a Praça "Expedicionários", situada nesta cidade, na "Chácara Primavéra", com as medidas de 50,00m (cinquenta metros) de frente e fundo, por 50,00m (cinquenta metros) de cada um dos lados, perfazendo uma área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Redações Anteriores
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de outubro de 1956.
Dr. Antonio de Barros Lisboa
Prefeito Municipal
Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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