LEI ORDINÁRIA Nº 1407, DE 4 DE MARÇO DE 1975
Autoriza celebração de convênio entre o Hospital das Clinicas Samuel Libanio e a Prefeitura Municipal.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre representada pelo Sr. Prefeito Municipal, autorizada a celebrar um convênio com o Hospital das Clinicas Samuel Libânio desta cidade para prestação, por parte dessa organização hospitalar, de serviços médicos hospitalares e ambulatórias, mediante subvenção da Prefeitura, no valor de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único. O convênio de que trata a presente Lei obedecerá aos termos da minuta anexa, que ficará fazendo parte integrante deste diploma legal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do convênio autorizado por esta Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portando, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal, Pouso Alegre, em 4 de março de 1975.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.