LEI ORDINÁRIA Nº 1493, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Autoriza modificação no Loteamento Jardim Aureliano desta Cidade.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir modificações na planta aprovada pela Lei Municipal n° 1.440 de 17 de junho de 1975, no loteamento "Jardim Aureliano'" desta cidade, de acordo com a nova planta anexa a esta Lei.
Art. 2º As ruas, avenidas, e praças do referido loteamento passam a ter as seguintes denominações: Avenida Dr. Antonio Carlos Garcia de Faria; Rua Pulcheria Penna Paiva; Rua Aureliano Silva; Rua Dr. Mario Toledo; Rua Ovidio Nunes e Praça Maria Pinto Biondi.
Parágrafo único. A avenida terá a largura de 22 (vinte e dois) metros e as ruas 12 (doze) metros de largura.
Art. 3º Os lotes 6 e 7 (seis e sete) da quadra 2 (dois) localizados na Rua Pulcheria Penna Paiva passam a pertencer ao patrimônio municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 16 de dezembro de 1975.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.