LEI ORDINÁRIA Nº 1508, DE 5 DE ABRIL DE 1976
Aprova Loteamento Santa Cecília.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o "Loteamento Santa Cecília" de propriedade do Sr. Dalmo Resende de Brito, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal n° 1.237, de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamento, meios fios, sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes do referido loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Fica o atual proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (deis) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com dispositivos legais vigentes relativos à loteamentos e a partir deste prazo, sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do deposito do memorial e da planta no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes, passarão a categoria de uso comum do povo.
Parágrafo único. O lote constante da quadra 3 de 219,00m² (duzentos e dezenove metros quadrados), fica fazendo parte integrante do patrimônio municipal, que o utilizará no interesse da coletividade.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 5 de abril de 1976.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.