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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 1598, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
Aprova o “Loteamento Dorotéias”.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o "Loteamento Dorotéias" de propriedade do Sr. Milton Rangel de Almeida, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal em 20 de dezembro de 1976, observando a Lei Municipal n° 1.237, de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamento, meio-fios, sarjetas de concreto, iluminação, redes de água e esgoto.
Art. 3º Fica o atual proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazerem ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais re letivos aos impostos normais previstos no Código Tributário local, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes, quando transferidos para os compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório do Registro de Imóveis desta comarca e respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão a categoria de bens de uso comum do povo.
Parágrafo único. As áreas destinadas à Prefeitura Municipal para escolas ou outros fins serão transferidas para o Patrimônio Municipal mediante Escritura Pública, cujas despesas correrão por conta dos cofres municipais.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 22 de dezembro de 1976.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Cybeli Noronha Mesquita
Encarregada da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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