LEI ORDINÁRIA Nº 1603, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Loteamento São Pedro.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento "São Pedro" de propriedade do Sr. Pedro Chiarini, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados a Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal n° 1.237, de 4 de julho de 1973
Art. 2º Fica o proprietário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e dede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes do referido loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Fica o atual proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (deis) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 5º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão, automaticamente, a categoria de bens de uso comum do povo e os lotes destinados à Prefeitura, passarão automaticamente, para o domínio desta categoria de bens de uso especial.
Art. 6º O lote da quadra "D" a que se refere a planta anexa, de 240 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) passa a pertencer a Prefeitura Municipal para uso que melhor lhe convir.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de abril de 1977.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.