LEI ORDINÁRIA Nº 1638, DE 26 DE OUTUBRO DE 1977
Dá nova denominação a Loteamento "Morada do Sol ".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Loteamento denominado "Loteamento Santa Ana" de propriedade do Dr. José Marcos Murad, aprovado pela Lei Municipal n° 1.607, de 17 de maio de 1977, passa doravante a denominar-se "Loteamento Morada do Sol".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 26 de outubro de 1977.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.