LEI ORDINÁRIA Nº 1645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1977
Dispõe sobre aprovação de Loteamento "Jardim Esplanada".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento "Jardim Esplanada" de propriedade de Joaquim Pedro Ribeiro, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal n° 1.237, de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o propritário do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada taia como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes referidos no loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Fica o proprietário do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem a divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade dos loteadores quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (deis) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes, passarão automaticamente à categoria de uso comum do povo.
Art. 7º Os lotes 1 e 2 da quadra "C" serão destinados ao Patrimônio Municipal para as obras de interesse público, conforme planta respectiva.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 23 de novembro de 1977.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.