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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 1666, DE 18 DE ABRIL DE 1978
Atualiza o perímetro urbano da cidade de Pouso Alegre.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O perímetro urbano da cidade de Pouso Alegre, passa a vigorar com as seguintes delimitações:
Começa na estrada antiga de Pouso Alegre - Borda da Mata, onda será colocado o Marco (0) zero, descendo pelo valo que divida os terrenos do Patrimônio Municipal com a A.A.B.B. (Associação Atlética do Banco do Brasil) e o Sr. João José da Rosa, até chegar a Rodovia Pouso Alegre-Ouro Fino, cruzando no local onde existe um bueiro que a corta e continuando desce o valo que divide com os terrenos do Sr. José Faria Machado com os' Patrimônios do Exercito até o Rio Mandu; desce por esse Rio à esquerda, passando pelo Bairro Jardim Iara, até defrontar à esquerda o final da Avenida Abreu Lima, onde será colocado o Marco (1) um. Deste Marco segue à direita atravessando o Rio Mandu, e continua pela margem do Mandu, em linha reta até próximo à Fazenda Paraíso, no Bairro São Geraldo, onde será colocado o Marco (2) dois; Deste Marco a 1.500 metros e 170º, rumo N.S. será colocado o Marco (3) três próximo a Estrada Paraíso deste Marco a 2.800 metros 140º rumo N.S. será Fundado o Marco (4) Quatro próximo ao Aeroporto, deste Marco a 1.200 metros e 889 rumo N.S. e seguindo' até o loteamento Morada do Sol, em linha reta até atingir a BR- • 381 (Rodovia Fernão Dias) será colocado o Marco (5) cinco, descer do em sentido São Paulo - Belo Horizonte, atravessando o final da Av. Olavo Gomes de Oliveira, apés descer pela BR-381 (Rodovia Fernão Dias), seguindo paralelamente a referida Avenida rumo N.0. até o Córrego Joaquim Delfino e descendo o córrego numa extensão' de 500 metros N.S. até a foz do Rio Sapucaí Mirim; segue a margem esquerda por este numa extensão de 7.000 metros rumo S.N. até a sua confluência com o Rio Mandu seguindo por esta numa extensão de 3.500 metros rumo N.S. até encontrar a Rodovia BR- 459 próximo ao Hospital Psiquiátrico São Camilo, seguindo paralelamente à margem da referida Rodovia a 500 metros de seu eixo e atravessando a Ponta sobre o Rio Sapucaí Mirim e a V.F.C.0. (Viação Férrea Centro Oeste) numa extensão de 4.200 metros rumo N.S. até o trevo denominado Brasilinha (BR-381) seguindo paralelamente a margem direita em direção a são Paulo com 500 metros do seu eixo, numa extensão de 1,500 metros, rumo S.W. onde será colocado o Marco (6) Seis, atravessando a referida rodovia numa extensão de 1.000 metros rumo N.E. dai voltando pela marge em esquerda 'numa extensão, digo, pela marquem esquerda da referida rodovia BR- 381 paralelamente a 500 metros do seu eixo numa extensão de 1.700 metros rumo N.S. nas proximidades da MAVESA; seguindo a margem direita da Rodovia BR-459 em direção a Santa Rita do Sapucaí a 500 metros de seu eixo, numa extensão de 3.700 metros passando pelo Empreendimento Caiçara até o final da Fazenda Santa Rita, rumo N.S. Marco (7) sete, atravessando a referida rodovia rumo N.S. numa extensão de 1.000 metros em direção à sua margem esquerda da Rodovia BR-459, a 500 metros do seu eixo,em direção a São Paulo, numa extensão de 3.500 metros rumo N.S. e paralelamente margeando a Rodovia BR-381 e em sua margem direita em direção à Belo Horizonte, a 500 metros de seu •eixo até atingir a ponte sobre o Rio Sapucaí Mirim, numa extensão de 3.300 metros rumo N.S. onde será colocado o Marco (8) oito; atravessando a Rodovia BR-381 no sentido de sua margem esquerda numa extensão de 1.000 metros rumo N.W. e retornando sentido são Paulo, margeando a 500 metros do seu eixo, numa ex,tensão de 5.900 metros rumo N.S. até atingir o Trevo da Brasilinha, retornando sentido Pouso Alegre, margem esquerda da BR-459, a 500 metros do seu eixo, numa extensão de 4.400 metros 'rumo N.W. até atingir o Marco (4) quatro nas proximidades do Hospital Psiquiátrico São Camilo, nos terrenos de propriedade do Major Décio Mesquita Bicudo; continuando em linha reta a 1.600 metros e 186 rumo N.E. até atingir o Marco (10) dez antigo Marco (5) cinco colocado próximo a Cerâmica Pouso Alegre,no Bairro da Faisqueira, a 500 metros da estrada para Silvianópolis; deste Marco segue margeando a referida estrada numa extensão de 3.000 metros rumo S.N. até 300 metros depois da Igreja Nossa Senhora Aparecida, da Faisqueira, onde será colocado o Marco (11) onze, retorna margeando a referida estrada a sua margem esquerda, torna numa extensão de 2.200 metros rumo N.W.até atingir o Marco (12) doze, antigo Marco (6) seis junto aos Postes Metálicos Acerca de 500 metros da estrada Silvianópolis próximo a uma Capelinha e continua acompanhando a linha de transmissão em demanda da Sub-Estação da CEMIG, numa extensão de 1.700 metros rumo N.S. atravessando a Estrada de Silvianópolis até a BR-459, seguindo em direção Norte à Rodovia BR- 459, 200 metros à direita ultrapassar a entrada das terras pertencentes ao Sr. Saulo Silva de Oliveira em 300 metros e voltando à Rodovia BR-459, até encontrar a Estrada Congonhal- Pouso Alegre, seguindo até a Ponte Ribeirão das Mortes, situada no mesmo Bairro da ponte rumo S. W. numa extensão de 1.600 metros até atingir a antiga represa de abastecimento d'água da cidade, situada próxima à fazenda do Sr. Altidouro Rios, onde segue em linha reta rumo S.W. numa extensão de 1.800 metros até atingir o Marco (0) na antiga Estrada Pouso Alegre-Borda da Mata onde teve inicio essa demarcação.
Art. 2º A 2ª  Zona Rural fica constituída do restante da área do Município.
Art. 3º Os terrenos adjacentes aos Bairros São João, São Geraldo, Faisqueira, Cascalho, Ribeirão das Mortes, Fátima, às margens da Ferrovia, quando não urbanizados serão regidos por Lei Especial quanto à cobrança de impostos, taxas e posturas municipais.
Parágrafo único. Os loteamentos existentes nas referidas áreas aprovados pela Prefeitura, ficam excluídos dos benefícios do art. 3º.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 18 de abril de 1978.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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