LEI ORDINÁRIA Nº 1672, DE 29 DE JUNHO DE 1978
Dispõe sobre aprovação de loteamento.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento "Joaquim José Franco” de propriedade de Luiz Gonzaga Ribeiro, Joana Ferreira dos Santos, Joaquim Moisés de Oliveira e Silva Benedito Francisco de Souza, Ilma Guimarães dos Santos e Maria Ruth Silva, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal nº 1.237 de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica os proprietários do loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios, sarjetas de concreto iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água e esgoto nos lotes referidos no loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficam os proprietários do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do deposito do memorial e da planta no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão automaticamente, à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º Fica reservada à Prefeitura Municipal uma área de 456,60 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros) da Quadra "D", após o lote nº 63, conforme planta anexa, para uso que a Prefeitura Municipal bem entender.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 20 de junho de 1978.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.