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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 1703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre aprovação de Loteamento "Vila Ema".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o loteamento "Vila Ema" de propriedade de Gundenia Patrício Paiva Wulfrano Patricio e Heron Patricio, cuja planta e relatório justificativo foram apresentados à Prefeitura Municipal e ficam fazendo parte integrante deste diploma legal com observância da Lei Municipal nº 1.237, de 4 de julho de 1973
Art. 2º Ficam os proprietários do loteamento mencionado nesta Lei responsáveis pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente dará ligações de água e esgoto nos lotes referidos no loteamento se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Ficará os proprietários do loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade dos loteadores quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos, estarão sujeitos aos impostos de acordo com os dispositivo legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo, sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do deposito do memorial e da planta no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes, passarão automaticamente à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 19 de dezembro de 1978. 

Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal 

Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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