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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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LEI ORDINÁRIA Nº 1735, DE 25 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre aprovação de Loteamento "Sagrada Família".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado por esta Lei o Loteamento Sagrada Família, de propriedade do Sr. Fernando de Oliveira Cortêz, cuja planta e relatório justificativo ficam fazendo parte integrante deste diploma legal, com observância da Lei Municipal nº 1.237, de 4 de julho de 1973.
Art. 2º Fica o proprietário do Loteamento mencionado nesta Lei responsável pelas obras de infra-estrutura da área loteada, tais como: arruamentos, meios-fios sarjetas de concreto, iluminação e rede de água e esgoto.
Parágrafo único. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) somente fará ligações de água nos lotes referidos no Loteamento, se o serviço de infra-estrutura estiver concluído.
Art. 3º Fica o proprietário do Loteamento e futuros proprietários de lotes proibidos de fazer ou permitirem divisão dos atuais lotes.
Art. 4º Os lotes de propriedade do loteador quando ainda não vendidos durante o prazo de 10 (dez) anos, estarão sujeitos aos impostos normais, de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos a loteamentos e a partir desse prazo, sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal, como se fossem transferidos.
Art. 5º Os lotes transferidos para compradores ficarão sujeitos aos impostos normais previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 6º A partir do depósito do memorial e da planta no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca e a respectiva inscrição, os espaços livres, ruas, avenidas, praças e áreas verdes passarão automaticamente à categoria de bens de uso comum do povo.
Art. 7º Fica reservada à Prefeitura Municipal uma área de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados) conforme dispõe a planta anexa.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 25 de setembro de 1979.
Dr. João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria 

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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