LEI ORDINÁRIA Nº 1871, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
Aprova nova planta e modifica artigo da Lei Municipal nº 1.713 referente ao Loteamento "Recanto das Rosas".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a nova planta do loteamento “Recanto das Rosas”, anexa ao presente e que fica fazendo parte deste.
Art. 2º A planta aprovada pela Lei Municipal nº 1.713 fica a partir da aprovação desta Lei, substituída pela citada no artigo anterior.
Art. 3º O art. 7 (sete) da Lei Municipal nº 1.713 passa a ter a seguinte redação:
“Área verde, destinada à Prefeitura Municipal passa a ter a área de 1.872,00m² (hum mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados) com um aumento da anterior de 726,00m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados).”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de dezembro de 1981.
João Batista Rosa
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.