LEI ORDINÁRIA Nº 1969, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982
Descaracteriza e faz doação e área no Loteamento "Shangri-la".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe de Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada a área verde de nº 1 (um) de 4.984,70m² (quatro mil novecentos e oitenta e quatro vírgula setenta metros quadrados), no Loteamento Shangri-lá, nesta cidade de Pouso Alegre, de propriedade do Sr. Benedito Costa, aprovado pela Lei Municipal nº 1.879, de 15/12/81, localizada entre as Ruas H e G do referido loteamento e Rua “7” do Loteamento Francisca Augusta Rios, a qual passa a ser área comunitária, dominiável, conforme planta anexa, integrante desta Lei.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre autorizada a doar a área de 4.984,70m² descrita no art. 1º supra avaliada em CR$ 2.474.350,00 (dois milhões quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e cinquenta cruzeiros), conforme laudo anexo, ao Lions Clube de Pouso Alegre entidade de utilidade pública.
Art. 3º A finalidade expressa da doação de que trata esta Lei, é a construção na área doada ao Lions de uma escola, uma creche, sua sede social e uma área de lazer, recebendo o conjunto, a denominação de Centro Comunitário Lions Clube de Pouso Alegre.
Parágrafo único. A área em questão reverterá ao patrimônio municipal se no prazo de 5 (cinco) anos não estiver cumprida a finalidade do artigo 3º supra, ou qualquer tempo, com tudo o que estiver construído sobre o imóvel, se desvirtuada for a referida finalidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 3 de novembro de 1982.
Cândido de Souza
Prefeito Municipal
Bleide Mesquita Camargo
Enc. da Secretaria
* Este texto não substitui a publicação oficial.