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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

LEI ORDINÁRIA Nº 2046, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre denominação de via pública: "Rua Dr. Públio Salles Silva".
A Câmara Municipal de Pouso Alegre aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua Dr. Públio Salles Silva” a Rua 40 do Bairro de Fátima, com início na Av. Beata Paula e término na Rua Mons. Octaviano Lamanéres (ex-Rua 42).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, 15 de dezembro de 1983.
Bel. Simão Pedro Toledo
Prefeito Municipal
Paulo Gerson Toledo
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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